
O Corpo de Bombeiros Militar orienta a população de Sidrolândia quanto a cursos com certificação de Bombeiro Civil e Brigadista ministrados por terceiros no município e região.
Segundo o Tenente Peter, Comandante do 18°SGBM/Ind., os cursos só terão validade, se o profissional estiver cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul e apto para ministrar o curso; o local onde será ministrado o curso deve possuir certificado e cumprir todos os requisitos previstos na Lei estadual 4335/2013 e na Norma Técnica nº17 do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul.
Caso tenham dúvidas quanto ao cadastro dos profissionais, empresas prestadoras deste serviço e a certificação do local, basta entrar no site www.bombeiros.ms.gov.br, no campo “Sistema PREVENIR”, em “Profissionais e Empresas”, ou entrar em contato com o 18° Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente de Sidrolândia pelo telefone 3272-9700.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) orienta a população quanto a cursos com certificação de Bombeiro Civil e Brigadista ministrados por terceiros, em desacordo com a legislação vigente.
Para ter validade, a empresa, o respectivo coordenador e instrutores devem estar cadastrados junto ao Corpo de Bombeiros Militar e aptos para ministrar o curso. O local onde será ministrado o respectivo curso também deve possuir certificado e cumprir todos os requisitos previstos na Lei Estadual 4335/2013 e na Norma Técnica 17 do CBMMS.
A lista das empresas e profissionais cadastrados pode ser verificada no site do CBMMS, no seguinte link:
O cadastro do bombeiro civil no CBMMS tem validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período sucessivamente, desde que atendida a Norma Técnica 17.
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