quinta-feira , 19 de setembro de 2024
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Auditoria do TCE-MS identifica possível cartel em preços de combustíveis em Dois Irmãos do Buriti

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No relatório-voto, o conselheiro destacou que para a realização do levantamento, a equipe de auditoria, abasteceu e fotografou bombas e tabelas de preços nos dois postos de combustíveis existentes em Dois Irmãos do Buriti e também nos postos da região.

O conselheiro Osmar Jeronymo, relatando o processo referente à Auditoria de Levantamento. - Foto por: Alison Gonçalves
 O conselheiro Osmar Jeronymo, relatando o processo referente à Auditoria de Levantamento.

A Auditoria de Levantamento é referente ao processo TC/5851/2023, relatado pelo conselheiro Osmar Jeronymo em sessão ordinária do Pleno nesta quarta-feira (24). De acordo com o conselheiro-relator, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul constatou que a Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti tem adquirido combustíveis a preços acima dos valores praticados no restante dos municípios da região.

No relatório-voto, o conselheiro destacou que para a realização do levantamento, a equipe de auditoria do TCE-MS, abasteceu e fotografou bombas e tabelas de preços nos dois postos de combustíveis existentes em Dois Irmãos do Buriti e também nos postos da região, nos municípios de Anastácio e Aquidauana, constatando a diferença dos valores.

O conselheiro explicou que os dois postos existentes em Dois Irmãos praticam os mesmos preços para os mesmos combustíveis, o que levantou a hipótese de uma possível prática de cartel, buscando controlar o mercado local. “Portanto, todo o levantamento realizado nos leva a crer que não existe concorrência em Dois Irmãos do Buriti e os proprietários, em visível acordo, cobram o valor que querem, maximizando seu lucro em desfavor da população, pois, não se justificam os preços dos combustíveis praticados naquela localidade, cobrados da população em geral, tão superiores à média de mercado da região, inclusive em postos pertencentes aos mesmos proprietários do um dos postos de Dois Irmãos do Buriti” relatou Osmar Jeronymo que ainda completou.

“Baseado nisso fizemos um voto e agora aguardamos um relatório final, e conforme o resultado vamos ver quais providências tomar, no sentido de suspender o contrato ou suspender os pagamentos de imediato. Também encaminhamos um pedido ao Procon para que faça uma verificação ‘in loco’, porque temos sentido que a população também está sendo prejudicada nesse momento com preços quase R$ 2 reais acima dos praticados nos postos da região”, explicou o conselheiro Osmar Jeronymo.

Pleno

Na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros Flávio Kayatt, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e os conselheiros substitutos, Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relataram 19 processos entre auditorias, recursos ordinários, prestação de contas de gestão e uma consulta.

Além dos processos relatados pelos conselheiros, o presidente Jerson Domingos colocou em votação a proposta do Projeto de Lei referente ao processo TC/6504/2023, tendo como objeto o reajuste dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e alterações nos arts. 19-B e 19-C da Lei n. 3.877, de 2010. A proposta foi aprovada por unanimidade.

O presidente do TCE-MS colocou também em votação o processo TC/6480/2023 referente ao Projeto de Resolução que dispõe sobre alterações regimentais visando regulamentar a decadência e prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário no âmbito do TCE-MS. O projeto também foi aprovado por unanimidade pela mesa diretiva.

Pedindo a parte, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira entregou ao presidente da Corte de Contas e aos demais conselheiros, o Relatório da Fiscalização Ordenada Nacional – Operação Educação. “Parabenizo a iniciativa de vossa excelência e deste Tribunal de Contas em ter aderido a essa importante operação de âmbito nacional”.

A sessão do Pleno foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que na ocasião proferiu os pareceres.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

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