O Ministério Público Estadual (MPE) abriu novo inquérito para apurar denúncia de irregularidade em Sidrolândia. Desta vez, no Pregão Eletrônico n. 045/2023, de compra de uniformes para o SAMU. O inquérito tem como base uma denúncia anônima feita à promotoria comandada pela Dr. Janeli Basso.
Mas quem é essa empresa? Do Carmo Comércio Varejista e Manutenção, que na denúncia ao MPE seria uma suposta “empresa laranja”, mas o MPE vai se ater a investigação de possível fraude na aquisição de uniformes para o SAMU, focando em possíveis irregularidades licitatórias.
No entanto, o que chama nossa atenção é a variedade de CNAE dessa empresa, mesmo sendo a sua atividade econômica principal de “fabricação de artefatos de cimento para uso na construção”.
Pois seu comportamento é semelhante das empresas investigadas pelo MPE na operação tromper, onde as mesmas tem inúmeros CNAE para conseguir ganhar o maior número possível de licitações, muitas delas, de forma fraudulenta, aponta o MPE.
Do Carmo Comércio Varejista e Manutenção, após a operação tromper, deflagrada em Sidrolândia dia 18 de maio deste ano, aumentou as licitações vencidas; destacamos que na ata do pregão eletrônico 19/2023 publicada um dia após a operação tromper, observarmos o e-mail e número de contato da empresa, sendo esses de uso pessoal da filha da proprietária da empresa, que é funcionária pública municipal.
A filha da proprietária da empresa Do Carmo, foi nomeada como chefe de setor no município em janeiro de 2021 e a empresa de sua mãe foi aberta um ano depois, em 6 de janeiro de 2022.
No entanto de acordo com o Acórdão 294/2007-Plenário do Supremo refere que: O servidor ou o dirigente de instituição pública está impedido de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
Em sua defesa funcionária pública ressalta ao MPE, descumprindo a lei, que a mesma ajuda a empresa de sua mãe de forma indireta.
Em outro trecho da Carta da funcionária pública ao MPE, relata que as licitações ganhas não são para seu setor, no entanto, ela é funcionária da prefeitura municipal e segundo o Acórdão 1628/2018-Plenário A vedação a que se refere o art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993 diz respeito tanto à participação na licitação, como pessoa física, de servidor do órgão contratante, quanto à participação de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores do contratante, em observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Mesmo sobe investigação, a empresa vem ganhado novas licitações na gestão da prefeita Vanda Camilo.
Publicado no Diário Oficial no dia 27 de setembro de 2023, onde a Do Carmo ganhou vários lotes e foi homologado vencedora, com valor de mais de 120 mil reais para aquisição de material didático e de expediente.
Em pareceres a procuradoria, como também para a controladoria do município de Sidrolândia, não levaram em consideração, que a proprietária da empresa é mãe de uma funcionária pública e ainda tem seu e-mail e contato pessoal como “responsável pela empresa”.
No entanto sobre a investigação que apura possíveis irregularidades na compra de uniformes para o SAMU, foi juntado aos autos, documentos que os funcionários do SAMU assinam ao receberam seus uniformes.
O MPE seguira com o inquérito e apurara possíveis fraudes ao erário público.
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