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Entenda o que é intervenção federal, como a decretada por Lula em Brasília, e saiba o que acontece

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Constituição prevê situações específicas em que União pode intervir nas competências de outros entes federativos

Foto: Sergio Lima/AFP

O decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, lido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento neste domingo, é previsto pela Constituição de 1988 em situações nas quais há, por exemplo, “grave comprometimento de ordem pública”.

A intervenção foi decretada após a invasão de manifestantes bolsonaristas, em atos de vandalismo, às sedes dos três Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) – em Brasília neste domingo.

De acordo com o artigo 34 da Constituição, são hipóteses passíveis de intervenção federal a necessidade de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação”.

A intervenção federal também pode ser decretada, segundo a Constituição, para “manter a integridade nacional”, para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial” ou “assegurar a observância” de determinados princípios constitucionais, dentre as quais o “sistema representativo e regime democrático”.

A Constituição afirma que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.

A intervenção federal já foi decretada em 2018, no estado do Rio, pelo governo Michel Temer. Na ocasião, o decreto levou à nomeação do general Walter Braga Netto como interventor. O período de intervenção se estendeu de fevereiro de 2018 até 1º de janeiro de 2019, sob a justificativa de uma escalada de violência em meio a uma situação de calamidade nas finanças do estado.

Na ocasião, assim como na intervenção decretada por Lula no Distrito Federal neste domingo, o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, seguiu no cargo. O decreto se restringia ao controle da área de segurança pública pelo governo federal.

Furo do bloqueio e invasão Planalto e STF

A Constituição determina que, nos casos em que a intervenção se destina a garantir o “livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação”, de uma solicitação do Executivo ou Legislativo do respectivo estado. Em casos em que a intervenção envolva o cumprimento de princípios constitucionais, como a manutenção do sistema representativo e democrático, exige-se que o STF dê provimento a uma representação formulada pela Procuradoria-Geral da República.

Em 2002, o governo do Espírito Santo solicitou intervenção federal na área de segurança pública, por conta dos índices de violência, mas a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrariamente à época. Em 2010, o governo do Distrito Federal solicitou intervenção após a cassação do então governador José Roberto Arruda, mas o pedido acabou negado pelo STF.

Por O Globo

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