
Uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em 2018 foi julgada parcialmente procedente. O Estado, além de adequar espaços das Unidades Educacionais de Internação Masculinas e Femininas de Campo Grande, deverá planejar, no prazo de 180 dias, um projeto de acompanhamento de adolescentes egressos. A decisão também condena o Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O defensor público da Infância e Adolescência, Rodrigo Zoccal, destaca que o acompanhamento de jovens egressos poderá garantir uma vida adulta longe do crime e das drogas.
“Em dez anos de atuação, eu considero uma decisão histórica. Hoje, quando o adolescente sai da unidade, ou seja, quando extingue sua medida, é ele por ele. Muitos saem sem documentos ou dinheiro para ir embora. Se o adolescente está em tratamento de drogadição, é pior ainda, pois ele sai sem acompanhamento e, na maioria das vezes, volta a usar drogas. Esse acompanhamento tem a duração de um ano, conforme prevê o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo, e isso foi concedido”, celebra o defensor público.
Dentre as adequações requeridas para os espaços das Unidades Educacionais de Internação Masculinas e Femininas de Campo Grande estão os alvarás da vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros, conforme determina a Lei Estadual n. 4.335/13, que institui o Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos no âmbito de MS.
Fonte: O pantaneiro
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