Estudantes interessados em ingressar no ensino superior com bolsa de estudos têm até esta sexta-feira, 4 de julho, para se inscrever no processo seletivo do segundo semestre de 2025 do Prouni (Programa Universidade para Todos).
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único. O Ministério da Educação alerta que o endereço oficial deve ser utilizado para evitar golpes.
O Prouni oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior. Para as bolsas integrais, é necessário comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Já para as bolsas parciais (50%), a renda familiar por pessoa deve ser de até três salários mínimos. Quem conquistar a bolsa parcial pode financiar o restante da mensalidade por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), desde que aprovado também no processo seletivo do Fies, previsto para este mês.
Quem pode participar
Para se candidatar ao Prouni, o estudante deve ter concluído o ensino médio e participado do Enem em 2023 e/ou 2024, com média mínima de 450 pontos nas provas e nota diferente de zero na redação. Não podem se inscrever os candidatos que tenham feito o Enem como treineiros.
Além disso, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública;
- Ter cursado o ensino médio em escola privada como bolsista integral ou parcial;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública concorrendo a vagas de licenciatura ou pedagogia, nesse caso, não há exigência de renda.
O candidato também deve escolher entre concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas reservadas para ações afirmativas, voltadas a pessoas com deficiência e/ou autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Resultado
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 7 de julho, e o da segunda chamada, no dia 28 de julho, ambos no portal do Prouni. Os pré-selecionados precisarão entregar a documentação exigida para comprovação das informações declaradas, de forma presencial ou digital, conforme as orientações da instituição de ensino.
As instituições deverão disponibilizar meios de recebimento dos documentos e fornecer comprovante de entrega, seja no formato físico ou eletrônico.
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