SIDROLÂNDIA, MS — A Justiça Eleitoral de Sidrolândia julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público, que pedia a cassação dos diplomas de candidatos da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB. A ação acusava o grupo de ter praticado fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, mantém os resultados do pleito e a eleição de uma vereadora mulher pela federação.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) se baseou em supostas candidaturas “fictícias” de três mulheres: Telma Mário Romeiro Machado (PV), Paula Lemes de Souza (PT) e Janaína Kelly Gomes de Andrade (PCdoB). A acusação apontava que, apesar de registradas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, as três teriam feito campanhas sem efetividade, com pouca ou nenhuma movimentação financeira e votação inexpressiva (8, 4 e 2 votos, respectivamente).
Defesa apresenta provas e contesta acusações
A defesa das candidatas e da federação contestou as alegações, apresentando provas de que as campanhas, embora modestas, foram reais. A sentença do juiz analisou a situação de cada uma das candidatas e concluiu que os indícios apresentados pelo MPE não foram suficientes para comprovar a fraude.
- Telma Mário Romeiro Machado (PV): O juiz considerou que a baixa atividade de campanha de Telma foi justificada por um acidente de bicicleta que a impediu de se locomover durante grande parte do período eleitoral. A defesa apresentou laudos médicos, e testemunhas confirmaram que a candidata, mesmo com as limitações físicas, participou de atos de campanha, como inserções em rádio e divulgação nas redes sociais. A sentença reforça que uma limitação de saúde não pode ser interpretada como falta de intenção de concorrer.
- Paula Lemes de Souza (PT): A acusação de que Paula não teria recebido recursos do partido foi rebatida. O juiz considerou que, embora ela não tenha recebido dinheiro diretamente da legenda, sua campanha foi viabilizada com apoio da coligação majoritária, que forneceu materiais e pagou cabos eleitorais. A candidata e uma testemunha confirmaram a participação em caminhadas, bandeiradas e outras atividades de rua, descaracterizando a tese de candidatura “fantoche”.
- Janaína Kelly Gomes de Andrade (PCdoB): A sentença rejeitou a alegação de que Janaína seria uma candidata de fachada, utilizada apenas para preencher a cota. Embora um correligionário tenha afirmado que “precisavam de uma mulher” para a chapa, o juiz entendeu que essa fala, por si só, reflete a dinâmica de cumprimento da lei, e não uma fraude. A candidata recebeu recursos do partido, pagou sua equipe de campanha e, segundo testemunhas, participou de reuniões e atos de campanha nos assentamentos e no Distrito de Quebra-Coco.
Juiz reforça a cautela ao anular o voto popular
A sentença enfatiza que a baixa votação, isoladamente, não é prova de fraude. O juiz argumentou que anular o resultado de uma eleição é uma medida “excepcionalíssima”, que só se justifica com provas “robustas e inquestionáveis”. Ele destacou a necessidade de proteger a soberania popular, especialmente em um contexto de eleições municipais, onde muitas candidaturas de base, com poucos recursos e sem tradição política, dependem da participação efetiva, ainda que modesta.
A decisão ainda aponta uma “contradição” na ação do MPE: se o pedido fosse aceito, a cassação dos diplomas afetaria a vereadora Edilaine Tavares, eleita legitimamente e cuja conduta não foi questionada. O juiz mencionou que a anulação do DRAP da federação, neste caso, resultaria na redução da representação feminina no Legislativo de Sidrolândia, justamente o grupo que a lei das cotas busca proteger. Ele citou a Teoria do Impacto Desproporcional, defendendo que a aplicação da lei não pode, de forma indireta, prejudicar aqueles a quem ela se destina a beneficiar.
Com a decisão, a chapa da federação permanece íntegra, e a eleição dos vereadores e suplentes, incluindo a vereadora Edilaine Tavares, está confirmada.
Eu agradeço o intendimento da lei, em favor da vereadora Edilaine Tavares n.13.888 .
Já que pra agricultura familiar e o município de Sidrolândia tem um grande avanço por intermédio desta vereadora que tanto fez e continua fazendo, em prou ao nosso município.