SIDROLÂNDIA, MS — A Justiça Eleitoral de Sidrolândia julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A acusação era de que a chapa teria registrado candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão mantém a validade dos votos e os diplomas dos eleitos, incluindo a vereadora Joana Marques de Almeida Michalski.
O Ministério Público alegou que as candidaturas das mulheres do PSB, como Cirlei de Fátima Matos, Mary Fátima da Silva, Maria Clair Vilanova do Nascimento e Marquijane Vieira de Melo Santos, eram apenas “fictícias”, usadas para viabilizar a chapa e beneficiar, em especial, a vereadora Joana Michalski, esposa do presidente do partido, Vanderlei Estélvio Michalski. A denúncia se baseou na baixa votação das candidatas e na suposta falta de movimentação financeira e de atos de campanha.
Votação baixa não significa fraude, diz a Justiça
O juiz eleitoral Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva rejeitou a acusação, argumentando que a baixa votação por si só não é prova de fraude. A defesa apresentou evidências de que todas as candidatas fizeram campanhas ativas, ainda que com recursos limitados.
- Cirlei de Fátima Matos: A candidata, que obteve apenas 5 votos, demonstrou ter utilizado redes sociais, participado de “bandeiradas” e reuniões em bairros. A campanha foi feita com a ajuda de cabos eleitorais voluntários e material fornecido pela campanha majoritária, sem o repasse de verba do partido.
- Mary Fátima da Silva: Com 10 votos, Mary confirmou que usou redes sociais e visitou casas em seu bairro. Ela teve a ajuda de pessoas pagas pela chapa majoritária e recebeu R$ 250 de doação, valor que foi usado para a compra de material de campanha.
- Maria Clair Vilanova do Nascimento: Com 24 votos, a candidata confirmou a realização de campanha de rua e nas redes sociais, com material fornecido pela campanha majoritária e uma doação de R$ 250 do presidente do partido para a compra de itens extras.
- Marquijane Vieira de Melo Santos: A candidata, que recebeu 67 votos e ficou como suplente, apresentou uma campanha mais robusta, com a produção de material, reuniões e até uma caminhada solo com a presença de cerca de 75 pessoas. A defesa ressaltou que a votação dela a colocou como suplente, o que demonstra a legitimidade de sua candidatura.
Juiz afasta acusação de favorecimento
A sentença destacou que a diferença entre a votação de Joana Michalski (791 votos) e das demais candidatas não é indício de fraude. O magistrado explicou que a alta votação de Joana é resultado de sua trajetória política consolidada, pois ela já havia sido vereadora e sua base de apoio se ampliou ao longo de eleições anteriores. A doação de R$ 18.000,00 feita por seu marido para a campanha de Joana foi considerada de origem privada e não prova de má-fé do partido.
O juiz reforçou que a anulação de votos e a cassação de mandatos são medidas “excepcionalíssimas”, que só devem ser tomadas em casos de violação grave da lei. Ele alertou que, se a ação fosse julgada procedente, o resultado seria a retirada de uma mulher eleita legitimamente, o que “contraria frontalmente os objetivos constitucionais de inclusão e igualdade substancial”.
A decisão final julga a ação improcedente e mantém a validade de toda a chapa do PSB, incluindo a eleição e o diploma da vereadora Joana Marques de Almeida Michalski.
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