Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 15.245/2025, que reforça a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos e passa a punir quem planejar ou ordenar atos de violência com o objetivo de atrapalhar investigações ou processos judiciais, mesmo que o plano não chegue a ser executado.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1.307/2023, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), relatado por Efraim Filho (União-PB) e aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado. O texto foi mantido integralmente pela Câmara dos Deputados.
Segundo a norma, quem contratar ou ordenar ameaças ou violência contra agentes públicos — incluindo policiais, promotores, juízes, advogados, peritos, testemunhas, colaboradores ou seus familiares — poderá ser condenado a reclusão de quatro a doze anos, além de multa. Caso a ameaça ou a violência sejam efetivamente praticadas, as penas poderão ser acumuladas.
As punições também se aplicam quando duas ou mais pessoas se organizarem para cometer tais atos. Os condenados deverão cumprir pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Proteção estendida
A nova lei amplia o escopo de proteção policial a membros do Ministério Público e magistrados aposentados, além de familiares de servidores públicos ameaçados por facções criminosas.
O texto destaca ainda a necessidade de atenção especial aos agentes que atuam em regiões de fronteira, como o Mato Grosso do Sul, que faz divisa com Paraguai e Bolívia, áreas frequentemente utilizadas por organizações criminosas para o tráfico de drogas, armas e contrabando.
A líder do PP no Senado, senadora Tereza Cristina (MS), ressaltou que a medida é uma resposta ao avanço da criminalidade organizada e ao risco enfrentado por quem combate essas redes.
“Temos aprovado no Senado uma série de leis para punir com mais rigor o crime organizado e, por outro lado, proteger agentes públicos que se dedicam a investigar essas máfias, colocando em risco a própria vida, como vimos acontecer recentemente em São Paulo e em outros Estados”, afirmou a senadora.
Com a nova legislação, passam a ser formalmente protegidos os seguintes grupos:
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Profissionais de segurança pública em geral;
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Integrantes das Forças Armadas;
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Juízes e magistrados;
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Membros do Ministério Público.
A Lei 15.245/2025 altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694/2012, reforçando o compromisso do Estado brasileiro em proteger quem enfrenta as facções e garantir a continuidade das investigações criminais.
Com informações da Agência Senado
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