sábado , 7 de março de 2026
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Lei Municipal N. 2.167 é sancionada: hospitais e maternidades devem oferecer orientações de primeiros socorros

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Lei Municipal N. 2.167 é sancionada: hospitais e maternidades devem oferecer orientações de primeiros socorros
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 Foto: André Rodrigues/Ilustrativa 

Uma nova legislação entra em vigor hoje, 13. A Lei Municipal N. 2.167, de autoria do vereador Enelvo Júnior, foi sancionada nesta segunda-feira, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal de Sidrolândia no dia 3 de outubro.

A legislação, pioneira no município, impõe a obrigatoriedade de os hospitais e maternidades, tanto públicos quanto privados, fornecerem orientações sobre primeiros socorros em casos específicos, como engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita em recém-nascidos.

O Vereador Enelvo Júnior, responsável pela iniciativa, destaca a importância dessas orientações para a comunidade. “É fundamental que a população, em situações de emergência, tenha acesso a informações que podem ser cruciais para salvar vidas. A aprovação desta lei representa um avanço significativo na promoção da segurança e bem-estar dos munícipes de Sidrolândia”, afirmou o vereador.

A nova lei estabelece que os hospitais e maternidades devem disponibilizar material informativo e treinamento prático para que os pais e responsáveis aprendam as técnicas adequadas em situações de emergência. A orientação abrangerá procedimentos como a manobra de Heimlich para desobstrução das vias respiratórias, ação em casos de aspiração de corpo estranho, técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) em caso de asfixia, e medidas preventivas para evitar a morte súbita de recém-nascidos. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos.

A medida visa não apenas garantir a segurança imediata em situações críticas, mas também promover a disseminação de conhecimento entre os cidadãos, capacitando-os para agir de maneira eficaz em casos de emergência médica.

A Lei Municipal N. 2.167 entra em vigor imediatamente, e os hospitais e maternidades têm um prazo de 90 dias para se adequarem às novas exigências. 

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