A Câmara Municipal de Maracaju enviou ofício para a o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente AGADIR MOSSMANN questionando a retirada no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) do Fundo de Meio Ambiente para os cofres da Prefeitura.
Em reposta, AGADIR afirmou que os recursos foram retirados, mas restituídos no mês seguinte, e acrescentou:
“Informo ainda que houveram novas retiradas nos meses de junho e julho as quais foram devolvidas em seus respectivos meses”, afirmou AGADIR.
O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda ANDRÉ LUIZ DA SILVA HADLICH confirmou que retirou sem autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente os valores que somam a importância de R$ 7.250.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta mil reais).
“Esta redução de receitas motivou a necessidade de utilizar temporariamente os recursos do FMMA (Fundo Municipal de meio Ambiente) para assegurar a continuidade dos serviços essenciais do município”, afirmou ANDRÉ HADLICH.
ANDRÉ ainda reforçou que todo processo foi conduzido sem perca financeira para o Fundo de Meio Ambiente, conforme extrato anexo.
Ocorre que na reunião (02/09) realizada com o Controlador-Geral e os vereadores, ANDRÉ, que estava presente, afirmou que toda devolução é feita com atualizações, o que não confere com os extratos apresentado pelo secretário de finanças.
“O Tribunal de Contas exige que qualquer movimentação financeira do município ou atraso no repasse seja corrigido e apresentado o cálculo para o Tribunal de Contas, então qualquer recurso que a gente deixar de repassar para um convênio para uma conta vinculada ele tem que ser informado”, disse o Secretário de Finanças.
Diferente do que afirmou ANDRÉ HADLICH, os valores retirados do Fundo de Meio Ambiente e devolvidos, não constam nos extratos nenhuma correção atualizada na devolução. Confira os extratos aqui!
O presidente do Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente – CODEMMA, ALEX SANDRO RICHTER afirmou ao Cidadão Alerta que não tinha conhecimento e nem autorizou o Secretário de Finanças a retirada de valores do Fundo de Meio Ambiente para os cofres da Prefeitura Municipal.
ANDRÉ afirmou que é permitido que recursos de fundos específicos possam, em caráter excepcional e temporário, socorrer a administração em outras áreas, desde que haja a devolução integral no curto prazo, sem prévia autorização do Conselho de Meio Ambiente.
Por fim, o “PARECER JURÍDICO” da Câmara Municipal de Maracaju concluiu que a prática do Poder Executivo do Município de Maracaju/MS, qual seja de utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para pagamento de despesas diversas e não vinculadas às finalidades do referido fundo, evidenciam inequívoca ilegalidade e afronta aos princípios da Administração Pública.
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