quinta-feira , 5 de março de 2026
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MS estrutura modelo integrado e fortalece combate à sonegação e recuperação de ativos

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Mato Grosso do Sul dá mais um passo estratégico no fortalecimento das ações de combate à sonegação fiscal e à recuperação de ativos públicos. Nesta quarta-feira (28), foi realizada a primeira reunião do ano do Grupo Diretivo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Mato Grosso do Sul (CIRA-MS), instância responsável por definir diretrizes e coordenar a atuação integrada entre órgãos do Estado e do sistema de Justiça. O encontro aconteceu na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Instituído pelo Decreto nº 16.676, de 24 de setembro de 2025, o CIRA-MS tem como finalidade propor medidas para o aprimoramento das ações e a ampliação da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado, especialmente em casos envolvendo ilícitos fiscais, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial.

A reunião marcou um avanço importante na consolidação do Comitê. Na pauta, os integrantes do Grupo Diretivo deliberaram pela aprovação do regimento interno do CIRA-MS e pela indicação dos membros que irão compor o Grupo Operacional, responsável pela execução das ações conjuntas, preventivas e repressivas.

“O combate à sonegação estruturada e aos crimes contra a ordem tributária exige cooperação institucional, inteligência e respeito às competências de cada órgão. A Secretaria de Fazenda tem orgulho de presidir esse processo e de contribuir para um Estado mais justo, que protege o erário, fortalece a legalidade e garante concorrência leal para quem cumpre suas obrigações”, destaca o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, que preside o Grupo Diretivo.

Para o secretário, o CIRA-MS simboliza uma mudança de patamar na atuação do Estado. A iniciativa reforça a justiça fiscal, protege os recursos públicos e contribui para a construção de um ambiente econômico mais equilibrado e transparente.

“Mato Grosso do Sul fortalece sua governança fiscal e avança na construção de um modelo institucional moderno, cooperativo e eficiente no enfrentamento aos ilícitos que afetam a arrecadação e o interesse público”, complementa.

O modelo institucional do CIRA-MS prevê uma atuação organizada em dois níveis. O Grupo Diretivo é responsável pelo estabelecimento das diretrizes estratégicas do Comitê. Já o Grupo Operacional atua na identificação e apuração de ilícitos, na proposição de ações integradas e na recuperação de bens e direitos obtidos ilegalmente.

O Grupo Diretivo é composto pelo secretário de Estado de Fazenda, pelo superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda, pelo procurador-geral do Estado, pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual e pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Secretaria-Geral do Comitê é exercida pelo Ministério Público Estadual.

A Secretaria de Estado de Fazenda exerce papel central na condução do CIRA-MS, não apenas por presidir o Grupo Diretivo, mas também por atuar como instância de triagem técnica das demandas que envolvam indícios de fraude fiscal e elevado potencial de lesividade ao erário, conforme previsto no decreto.

“A consolidação do CIRA-MS é resultado de um trabalho que vem sendo construído há bastante tempo, com diálogo permanente e apoio das instituições que integram o Comitê. Hoje, esse esforço se concretiza em um modelo que será fundamental no enfrentamento à fraude e à sonegação estruturada. Estamos lidando com ações complexas, muitas vezes sofisticadas, que exigem cooperação institucional, inteligência fiscal e atuação integrada para que o Estado seja mais efetivo na proteção do erário e na promoção da concorrência leal”, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouvêa Bastos.

O decreto que institui o CIRA-MS estabelece que a atuação do Comitê deve respeitar integralmente as autonomias, atribuições e competências legais de cada órgão e instituição participante. O compartilhamento de informações segue rigorosamente as normas legais vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e, quando necessário, depende de autorização judicial.

Além disso, o CIRA-MS poderá firmar convênios e acordos de cooperação com órgãos das esferas federal, estadual e municipal, ampliando o alcance das ações integradas e alinhando o Estado às melhores práticas nacionais no enfrentamento à sonegação estruturada e aos crimes econômicos.


Fonte: Governo do Estado de MS

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