A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Estado e o Município de Campo Grande a pagar R$ 430 mil e pensão mensal até 2095 ao pai biológico e ao pai afetivo de Sophia Ocampo, morta aos dois anos após sucessivas denúncias ignoradas de maus-tratos. A decisão, assinada nesta quarta-feira (8) pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, reconhece omissão de agentes públicos que poderiam ter impedido o crime.
Jean Carlos Ocampo da Rosa e Igor de Andrade Silva Trindade receberão R$ 350 mil e R$ 80 mil, respectivamente, por danos morais, valores que deverão ser pagos de forma única e corrigidos pela taxa Selic.
Além disso, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, que será paga além dos valores indenizatórios. O juiz entendeu que, por se tratar de uma família de baixa renda, havia presunção de que Sophia ajudaria financeiramente os pais na vida adulta e fixou uma compensação simbólica por essa perda.
O pagamento da pensão será equivalente a dois terços do salário mínimo, dividido em 70% para Jean e 30% para Igor. O benefício começará a ser pago em 2 de junho de 2034, quando Sophia completaria 14 anos, e seguirá até 2 de junho de 2045, quando o valor será reduzido para um terço do salário mínimo. A pensão cessará definitivamente em 2 de junho de 2095, quando a menina completaria 75 anos, conforme a expectativa de vida do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou antes, caso os beneficiários falecessem.
O juiz também determinou que o Estado e o Município incluam os dois pais na folha de pagamento a partir de 2034, dividindo igualmente (50% para cada um) o valor mensal. O magistrado ressaltou que o pagamento será mensal — e não em parcela única — para garantir seu caráter alimentar e evitar enriquecimento indevido.

Condenação dos responsáveis
Em 2024, o casal foi condenado pela Justiça: Christian Campocano Leitheim foi condenado a 32 anos de prisão por homicídio qualificado e estupro de vulnerável, enquanto Stephanie de Jesus da Silva recebeu pena de 20 anos por omissão e maus-tratos.
Agora, a condenação civil reconhece que a morte de Sophia também foi consequência da omissão do Estado e do Município, que falharam em agir diante de alertas que se repetiram por mais de um ano.
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