O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou instrução normativa para parcerias estratégicas, mas que estão subsidiárias aos contratos. A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14), em instrução que dispõe sobre indicações de membros aos comitês técnicos de governança.
A instrução fixa como devem ser os procedimento de indicação do membro a ser escolhido de comum acordo pelas partes para compor os comitês técnicos de governança dos contratos de parcerias regulados pela Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022, e pelo Decreto Estadual nº 16.247.
O comitê tem como objetivo a prevenção e a resolução de controvérsias e de disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis envolvendo o objeto contratual ou as regras contratuais, bem como possui caráter de mecanismo de acompanhamento e gestão do contrato.
No entanto, a instrução deixa claro que regras contidas devem ser aplicadas de forma subsidiária aos contratos, de modo que, em caso de divergências entre a regulamentação da instrução normativa e o
contrato, deverão ser observadas que o contrato prevalece sobre a regulamentação.
O Comitê será composto por quatro membros, sendo um indicado pelo Poder Público; um indicado pelo Parceiro Privado; um escolhido de comum acordo a partir de indicações do Poder Público e do Parceiro Privado; e um indicado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas do Estado de Mato Grosso do Sul (EPE).
Os mandatos terão a duração de 3 (três) anos, podendo haver a designação para mandato subsequente, por igual período e a remuneração do membro escolhido de comum acordo será” fixada com base em valores de mercado e considerará a complexidade do objeto contratado, devendo estar prevista na modelagem econômico-financeira”.
A instrução completa pode ser conferida aqui.
Fonte:Midiamax
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