Por encomenda do site Diário MS News e registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o nº MS-08636/2024, o Instituto Ranking Brasil Inteligência realizou, no período de 22 a 27 de abril deste ano, junto a 500 moradores de Rio Brilhante (MS), com 16 anos ou mais de idade, uma pesquisa sobre a avaliação da administração do prefeito Lucas Foroni.
Para 90% dos entrevistados, segundo o instituto de pesquisa, a gestão de Lucas Foroni é boa ou ótima, enquanto para 4% é regular e para outros 3% é ruim ou péssima, sendo que 3% não sabem ou não responderam.
Mas o que fica em dúvida é a lisura do método usado pela empresa, pois as pesquisas eleitorais precisam de extrema acuidade e responsabilidade com a coleta de dados de modo mais fidedigno e atual possível, devendo pautar-se por elementos atualizados.
Nesse caso, a supressão das respectivas faixas etárias na apresentação da pesqisa gera irregularidade grave em relevante extrato da população, aponta advogado do União Brasil de Rio Brilhante – MS, por seu representante legal Sr. Carlito que entrou com representação, questionando a pesquisa.
O site e a empresa de pesquisa, pertencem aos mesmos proprietários e além do mais, a pesquisa que enaltece o prefeito Lucas Foroni foi impulsionada pelo site que contratou a pesquisa, divulgando em sua página no Facebook, PATROCINANDO A PUBLICAÇÃO com identificação pelo nº.987204782917338 e nº. 3613632168885314, ao público estimado de 100 (cem) à 500 (quinhentos) mil pessoas
A pesquisa em questão, registrada sob o nº. MS-08636/2024, está em total desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, haja vista violar o princípio da finalidade descrito no art. 6º, I da LGPD, com vícios graves no plano amostral da pesquisa, rebate os advogados que entraram com pedido de anulação.
IMPULSIONAMENTO: Segundo os advogados do União Brasil de Rio Brilhante o impulsionamento pelo site é VEDADO pela legislação, visto que somente é permitido desde que seja contratado por partido político ou pela pessoa natural que pretenda se candidatar, diretamente com o provedor de aplicação, neste caso, o site do proprietário da empresa de pesquisa, contratou a si mesmo pelo serviço, e ainda pagou para impulsionar a matéria no Facebook.
O pedido de liminar de antecipação de tutela de urgência, aguarda parecer da justiça.
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