sexta-feira , 22 de novembro de 2024
Início CIDADES MS Pode faltar ao trabalho no Carnaval? Saiba o que diz a lei trabalhista e evite problemas na firma
MS

Pode faltar ao trabalho no Carnaval? Saiba o que diz a lei trabalhista e evite problemas na firma

Compartilhar
Compartilhar

O Carnaval é uma das festas mais aguardadas pelos brasileiros, marcado por muita cultura, alegria e música. No entanto, o período festivo é um momento em que os trabalhadores ficam na dúvida se podem dar uma escapada do trabalho para curtir a animação.

Segundo a ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), a questão se o Carnaval é feriado ou não envolve algumas variáveis, inclusive financeiras. Caso a data fosse considerada feriado, os profissionais que obrigatoriamente têm de trabalhar, como os médicos de plantão, motoristas de ônibus ou policiais, poderiam exigir o pagamento da remuneração em dobro.

Carnaval é feriado?

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores sul-mato-grossenses é se o Carnaval é feriado. O advogado trabalhista André Leonardo Couto explica que apesar do país parar durante as festividades, os dias não são considerados como feriados nacionais, e por isso, o trabalhador deve ficar atento.

“Mesmo que o Brasil pare durante sua celebração, não estamos falando de um feriado nacional, pois não há previsão em Lei Federal a respeito disso. Em algumas há feriado municipal e em outras há decreto de ponto facultativo, mas isso não autoriza um trabalhador, por exemplo, do comércio, ou mesmo de um hospital, a não ir trabalhar. Só atinge o poder municipal, ou estadual, quando houver decreto do Governo do Estado”, ressalta André.

“Quando a data é um ponto facultativo, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período. Somente no estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital, é feriado. No restante é ponto facultativo normal”, explica.

Convenção Coletiva de Trabalho

Ainda segundo o advogado, a única possibilidade que existe deste período se tornar folga para os trabalhadores é por meio de uma CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou de um ACT (Acordo de Trabalho Coletivo). Este é o caso de algumas empresas, que por uma questão de tradição, proporcionam dias de folga durante a festa carnavalesca para os funcionários.

“Existem muitas empresas no país que dão o descanso para os seus funcionários na época de Carnaval, uma vez que nesse período a organização não tem perda financeira. Mas, isso é estipulado pela gestão da empresa em específico, e não pode ser exigido por funcionários que querem, simplesmente, não trabalhar durante os dias da festa”, completa André.

Converse com a chefia

Para evitar qualquer tipo de problema com a empresa, a indicação é que o trabalhador tenha um diálogo aberto com sua chefia sobre a possibilidade de faltar no Carnaval e até mesmo de compensá-la futuramente, ou usando um eventual banco de horas. Segundo André Couto, esta falta pode ser compensada futuramente sem perda de direitos, a depender da organização da empresa em específico.

“O mais indicado é que o profissional busque negociar com seu patrão uma folga no período, deliberando, por exemplo, um desconto nos dias de férias, compensação ou mesmo a utilização de seu banco de horas. Uma relação de confiança precisa de conversa para dar certo”, conclui.

Foto: Carnaval de rua em Campo Grande. (Arquivo, Midiamax)

Gosta Portal Tv Planalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @portal.tvplanalto e o Facebook. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 99075999.

Gosta do Portal TVPlanalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @tvplanaltoplay e o Facebook @portal.tvplanalto. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 9907-5999
Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias realcionadas
GERALMSPOLÍCIA

Polícia Militar Ambiental orienta a população sobre o Período de Defeso 2024/2025

Com a aproximação do início do período de defeso nos rios de...

CLIMAMEIO AMBIENTEMS

Ventos acima de 77 km/h deixaram famílias desalojadas em Bataguassu e Santa Rita

Famílias do assentamento Santa Clara, em Bataguassu, a 310 quilômetros de Campo...

CLIMAMEIO AMBIENTEMSSIDROLÂNDIA

Chuvas intensas podem atingir 54 municípios de MS até amanhã

O Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) emitiu alerta para risco de chuvas...

CORUMBÁMSPOLÍCIA

PRF apreende 374 Kg de cocaína em Corumbá (MS)

APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 374 Kg de cocaína, na tarde do...