quinta-feira , 5 de março de 2026
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Por abuso de poder, Justiça torna ex-prefeito de Nioaque inelegível até 2032

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Por abuso de poder, Justiça torna ex-prefeito de Nioaque inelegível até 2032
O ex-prefeito de Nioaque Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB) - Reprodução
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A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza, ao pagamento de multa e à inelegibilidade por oito anos, com prazo contado de 6 de outubro de 2024 a 6 de outubro de 2032. Na mesma sentença, também foram multados os ex-candidatos Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, além da coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro” (PSDB Cidadania, PT, PC do B, PV, União, PSD, Republicanos e PSB].

A decisão é do juiz Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), e foi assinada em 13 de janeiro de 2026. O caso foi analisado como AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).

Segundo a sentença, ficou comprovada a prática de conduta vedada prevista na legislação eleitoral por causa da contratação e renovação de vínculos temporários nos três meses que antecederam o pleito municipal de 2024. O juiz aponta que foram 59 contratações temporárias entre julho, agosto, setembro e outubro de 2024, em mais de seis secretarias, incluindo áreas ligadas à educação e saúde.

“A influência política dos réus e o desvio de finalidade na gestão da força de trabalho dos servidores temporários no Município, resultou em uma superioridade econômica que comprometeu a igualdade que deveria ter existido entre os concorrentes ao pleito eleitoral de 2024 e o equilíbrio da disputa”, pontua a decisão.

Ao discutir as justificativas apresentadas por testemunhas e informantes da defesa, o magistrado afirma que a prefeitura tinha “inúmeras alternativas legítimas” para lidar com demandas de pessoal, como planejamento e programação administrativa, sem precisar contratar em período vedado.

A decisão também sustenta que, para a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a exceção que permite contratação nesse intervalo deve ser interpretada de forma restritiva, limitada a situações emergenciais relacionadas à “sobrevivência, saúde ou segurança” da população.

No caso da educação, a sentença reforça que, embora seja um serviço relevante, não é considerado essencial para fins dessa exceção eleitoral, citando precedentes do tribunal superior. Sobre a área da saúde, o juiz afirma que parte dos cargos contratados não se enquadraria no conceito estrito de essencialidade e que, mesmo em atividades ligadas ao setor, a administração poderia ter adotado medidas preventivas para não concentrar contratações no período proibido.

A multa fixada foi de R$ 50 mil para cada um dos condenados, incluindo o ex-prefeito, os dois candidatos e a coligação. O juiz justifica o valor pelo número de ocorrências apontadas na sentença, dizendo que os ilícitos foram praticados “por, no mínimo, 59 vezes”.

Além disso, a decisão reconhece que as contratações, pelo volume e pelo contexto local, extrapolaram o campo das condutas vedadas e configuraram abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, o que fundamentou a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito.

Na mesma sentença, o magistrado extinguiu sem resolução do mérito os pedidos de cassação de registro ou diploma e de anulação de votos, por ausência de interesse processual, já que os investigados não foram eleitos e, portanto, não haveria mandato a ser cassado.

O juiz também autorizou que órgãos do Ministério Público compartilhem provas e peças do processo para eventual apuração em outras esferas, como disciplinar, improbidade administrativa e penal. A decisão informa que cabe recurso eleitoral ao tribunal, no prazo de três dias a partir da intimação, e estabelece que a atualização e os juros das multas devem seguir a taxa Selic, com contagem a partir de 6 de outubro de 2024.

O ex-prefeito Valdir Couto de Souza Júnior já havia sido condenado pela Justiça em novembro do ano passado por atos de improbidade administrativa relacionados à prática de nepotismo durante sua gestão. A decisão reconhece que ele nomeou pessoas com vínculo familiar direto com integrantes de seu núcleo político para cargos comissionados na administração municipal.

As nomeações ocorreram para cargos comissionados, com poder de decisão e atribuições de coordenação. A cunhada assumiu o cargo de Coordenadora da Merenda Escolar, enquanto a esposa foi designada Coordenadora de Atenção Básica na Saúde. As duas já tinham experiência na administração municipal em gestões anteriores, mas foram novamente indicadas para funções de confiança na gestão de Valdir Couto.

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