quinta-feira , 19 de setembro de 2024
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Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar de programas a partir de 30 de junho

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Os pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV em Mato Grosso do Sul têm uma semana para se afastarem dos seus programas. A medida é determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as Eleições de 2024.

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Segundo a legislação, o dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou beneficiário seja escolhido em convenção partidária”.

Os pré-candidatos podem aparecer na mídia antes do início da campanha apenas para entrevistas ou lives na internet. Conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), a propaganda eleitoral, onde os candidatos podem pedir votos, começa oficialmente em 16 de agosto.

O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Um dos pré-candidatos a reeleição, vereador Professor Riverton (PP), encerrou a temporada que tem em emissora de rádio. “Em cumprimento à legislação eleitoral, apresentador se afasta temporariamente e retorna em alguns meses com novas atrações”, divulgou.

Outras datas

Em 20 de julho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Conforme as datas definidas pelo tribunal, os partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador entre 20 de julho a 5 de agosto.

As convenções partidárias são as reuniões internas do partido para deliberar e escolher os candidatos que disputarão as eleições.

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar o nome dos candidatos na Justiça Eleitoral. Ainda segundo os prazos do TSE, o tribunal deverá divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido até dia 20 de agosto.

O percentual por partido deverá definir a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

*Com informações: MIdiamax

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