Até o momento, não foi cumprido completamente nenhuma cláusula estabelecida entre Prefeitura de Campo Grande e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) no âmbito do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), após o órgão fiscalizador apontar diferença de R$ 386.186.294,18 na folha de pessoal, que ficou conhecido como “Folha Secreta”. (administração de Adriane Lopes).
Segundo informações obtidas com exclusividade pelo Campo Grande News, todas as cláusulas em que o prazo estabelecido para regularização acabou apresentam alguma pendência. (administração de Adriane Lopes).
Ao todo, o TAG apresenta dez cláusulas que servem para que a prefeitura regularize as divergências identificadas na prestação de contas das folhas de pagamentos enviadas ao TCE.
O documento pede para corrigir a ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência, dos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas, transformação de cargos efetivos por ato infralegal, o elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos desde 2022.
Além disso, o documento afirma que será buscada medidas para substituição gradual dos servidores contratados temporariamente por efetivos. O conselheiro responsável pelo TAG é o presidente do TCE, Jerson Domingos.
Segundo as informações que a reportagem teve acesso, os resultados parciais do grupo de trabalho que acompanha as medidas da prefeitura mostram que o município tem adotado as medidas pactuadas no compromisso, porém de todas as cláusulas já vencidas houve apenas cumprimento parcial.
O não cumprimento das cláusulas ou o cumprimento parcial podem acarretar em multas ou até em sanções mais graves. Porém, a decisão final será do pleno do Tribunal, que só vai se debruçar sobre cumprimento do acordo após o término da vigência dele, no dia 31 de dezembro de 2024. Ou seja, só será possível saber se Poder Executivo deu conta de fazer o que o TCE pediu em 2025.
Cláusulas com pendências – O grupo de trabalho identificou cumprimento parcial nas cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta e oitava. As demais cláusulas ou ainda estão dentro do prazo de regularização ou são cláusulas que estabelecem o trâmite processual do próprio TAG.
Na primeira cláusula, por exemplo, o TCE espera a correção do layout e reenvio de folha de pagamento pendentes por conta de inconsistências no número de servidores nos meses de junho a agosto de 2024, bem como é necessário enviar a folha dos inativos referente a março de 2024. (administração de Adriane Lopes).
Já na cláusula terceira, foi verificado que nem todas as vantagens remuneratórias dos servidores estão disponíveis no Portal da Transparência. Algumas remunerações estão descritas de forma genérica, mas na verdade são jetons ou gratificações, que podem servir para inflar o rendimento de alguns servidores.
Já a cláusula sexta pediu estudo amplo da real necessidade de quadro de pessoal para cada órgão municipal elencando a quantidade de vagas e cargos. Porém, até o momento não houve a entrega do estudo dentro do prazo porque a prefeitura alegou que depende do levantamento enviado para alguns órgãos.
“Folha Secreta”
Em 4 abril de 2023, inspeção da Corte Fiscal nas contas da administração municipal revelou divergência milionária nos gastos com pessoal. A equipe técnica, que se debruçou sobre as despesas de janeiro a dezembro de 2022, apontou diferença de R$ 386.186.294,18 entre a despesa apurada conforme as folhas de pagamentos enviadas ao TCE e a executada orçamentariamente.
Regras – Conforme resolução do TCE, o Termo de Ajustamento de Gestão é instrumento de controle destinado à regularização voluntária dos atos e procedimentos, bem como correção de potenciais irregularidades dos poderes, órgãos e entidades sujeitas ao seu controle. O acordo é norteado pelos princípios da consensualidade, voluntariedade e boa-fé.
É vedada a celebração do TAG sobre ato ou fato impugnado que contenham indícios de desvio de recursos públicos ou de crime de improbidade administrativa; em contas anuais de governo; sobre ato ou procedimento cuja regularização não seja possível; que contenha disposição que implique renúncia de receita pública; sobre objeto apreciado em processo com decisão irrecorrível; em matéria objeto de TAG homologado; em proposta rejeitada anteriormente; com gestor que tenha descumprido metas e obrigações em outro TAG, na mesma gestão; no período de 180 dias antes das eleições na esfera em que estiver inserido o gestor competente; sobre ato ou procedimento relacionado ao cumprimento de limites constitucionais.
MATÉRIA/CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
Deixe um comentário