Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (29/08) a DECISÃO SINGULAR DSG – G.MCM – 6740-2024 onde multou o prefeito de Maracaju JOSÉ MARCOS CALDERAN em 60 (sessenta) UFERMS pela intempestividade da remessa de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas. Confira abaixo:
“II – APLICAR de Multa no valor de 60 UFERMS ao jurisdicionado Sr. José Marcos Calderan, Prefeito Municipal, portador do CPF: 367.287.211-34, pela intempestividade da remessa de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas, nos termos do Artigo 46 da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012”.
Foram solicitados os documentos referentes ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 5/2021, para devida regularização, sendo que a equipe técnica emitiu análise no sentido de que o procedimento se encontra em consonância com a legislação, porém ressalva a remessa intempestiva dos documentos.
Vale ressaltar que o valor da multa de 60 (sessenta) UFERMS equivale ao valor de R$ 2.969,40 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
No mês de julho, o prefeito MARCOS CALDERAN foi multado em 40 (quarenta) UFERMS por irregularidade do procedimento licitatório, realizado pelo Município de Maracaju, por meio do Pregão Presencial nº 8/2023.
Por fim vale destacar que todos os documentos são públicos e estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul do dia 29/08/2024.
*Com informações: O cidadão alerta
Gosta do Portal TVPlanalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @tvplanaltoplay e o Facebook @portal.tvplanalto. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 9907-5999
Deixe um comentário