A Prefeitura Municipal de Jardim sancionou a Lei Complementar nº 275/2025, que altera e prorroga o prazo de adesão ao Programa de Conciliação Fiscal – Regulariza Jardim. A iniciativa, criada inicialmente pela Lei Complementar nº 266/2025, ganha agora novo fôlego ao estender o período para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal até o dia 30 de junho de 2026.
Com a mudança, contribuintes pessoas físicas e jurídicas passam a ter mais tempo e melhores condições para quitar dívidas municipais. Entre as principais alterações está a ampliação do parcelamento, que poderá ser feito em até 24 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo das parcelas, exceto a entrada, será de duas unidades fiscais do município para pessoas físicas e cinco unidades fiscais para pessoas jurídicas.
O Programa Regulariza Jardim tem como objetivo facilitar a renegociação de débitos, oferecendo condições especiais que incentivem a adimplência, ao mesmo tempo em que fortalecem as finanças públicas e garantem a continuidade e melhoria dos serviços prestados à população.
A Lei Complementar nº 275/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2025. A Prefeitura de Jardim reforça que a medida faz parte de uma política de gestão responsável e humanizada, alinhada ao compromisso de “Humanizar para Transformar”.
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