De autoria do deputado João Henrique, proposta incentiva uso de fontes renováveis de energia, proteção ao meio ambiente e saúde da população
O deputado estadual João Henrique (PL-MS) protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei n° 042/2023, que cria o Programa Estadual de Incentivo ao Uso de Carros Movidos à Propulsão Híbrida. A proposição, que visa reduzir em 50% as tributações de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem como objetivo promover o controle da poluição e o desenvolvimento tecnológico; garantir às gerações futuras um meio ambiente ecologicamente equilibrado e incentivar a busca e a utilização de fontes renováveis de energia.
“O automóvel movido por fontes alternativas oferece diversos benefícios aos seus proprietários, entre eles a economia financeira, e ainda contribui para a preservação do meio ambiente, já que não polui o ar e ameniza a poluição sonora por emitir pouco ruído. Assim, é justo que o governo incentive o comércio e uso deste tipo de veículo”, explica o deputado.
Carros movidos à propulsão híbrida são os alimentados por dois tipos de motores: a combustão e a eletricidade. Ou seja, é um carro que funciona com gasolina ou etanol, mas tem um propulsor elétrico. Ele combina a boa autonomia e potência do motor a combustão com a menor emissão de poluentes e economia do propulsor elétrico.
Caso seja aprovado, o projeto de lei determina que somente será exigida a apresentação de requerimento no momento do primeiro licenciamento, deferindo-se automaticamente o benefício fiscal nos licenciamentos subsequentes. E que o Poder Executivo poderá realizar convênios visando a criação de postos de recarga gerada por fontes renováveis para o abastecimento dos veículos.
“É preciso destacar que a Lei Estadual 1.810, que discorre sobre os tributos de competência do Estado, em seu art. 153 prevê incentivo de até 70% para carros elétricos, porém, não menciona os carros híbridos, fato este que me motivou a apresentar este projeto de lei”.
O projeto segue para análise da CCJR.
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