segunda-feira , 25 de novembro de 2024
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Projeto proíbe invasor de propriedade de ter acesso a benefícios e auxílios

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Proposta é de autoria do deputado João Henrique (PL) e quer contribuir com a defesa da preservação de propriedades rurais e particulares

Divulgação

O deputado João Henrique (PL) protocolou ontem (23.02) na Assembleia Legislativa o projeto de lei 25/2023, que aplica impedimentos contra os invasores de propriedades rurais e particulares em Mato Grosso do Sul. Pela proposta fica estipulada a estes ocupantes de propriedades a proibição de recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Estadual, a participação em concursos públicos estaduais, a contratação com o poder público estadual e a nomeação em cargos públicos comissionados.

“A ideia central é que o Estado mande uma mensagem muito clara para quem praticar este tipo de invasão, de ameaça. Que não vai ajudar, financiar ou contribuir financeiramente com quem viole o direito sagrado da propriedade, de quem trabalha e produz, de quem lutou muito para ter a sua propriedade, seja ele um pequeno, médio ou grande lote de terra”, diz o deputado, atento a este cenário de invasões desde o primeiro mandato.

João Henrique apresenta o projeto de lei justamente neste novo momento de invasão de terra em Mato Grosso do Sul, que menos de 50 dias após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva viu a tensão entre trabalhadores rurais sem-terra e fazendeiros se instalar no Estado, no município de Japorã. Fala-se em ao menos novas 600 invasões já programadas para os próximos meses.

Segundo o deputado, as ocupações e invasões de terra prejudicam a produtividade e o fomento e impedem o cumprimento das exigências legais por parte dos proprietários. “Não se pode tripudiar o direito de propriedade e, menos ainda, fortalecer as ocupações e invasões que ocorrem por meios e formas ilegais. Estes invasores são criminosos. No direito penal, criminal, o crime de violação da propriedade privada, que deveria neste momento chamar toda a atenção, e ser punido adequadamente, não tem recebido a mesma tratativa, a mesma regra, o mesmo parâmetro do aplicado à violência ocorrida no 8 de janeiro. Como legislador, me cabe criar mecanismos para defender a preservação das propriedades rurais e particulares”.

No Brasil, a Constituição assegura a competência comum para as matérias relacionadas ao fomento da produção agropecuária e concorrentemente da defesa do solo, deixando a cargo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Também dá competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (…) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

“Mesmo reconhecendo a importância do foco no desenvolvimento do agronegócio, a maneira de ser feito isso tem que ser revista no Brasil. Hoje, as fazendas funcionam como se fossem empresas. Ninguém detém maior expertise para aumentar a produção, o impulsionamento da produção do que as pessoas que estão hoje lavrando, produzindo nas suas terras. E mesmo que você pense no modelo antigo de simples transferência da terra por compra, por auxílio de benefício público, só gera uma queda na produção. Então, até este modelo tem que ser revisto. Não podemos aceitar a penalização dos setores agrícola e pecuário estaduais, que têm se desenvolvido em grande escala, apesar de todos os obstáculos econômicos internos e de ordem internacional”, explica o deputado.

As mesmas proibições citadas no projeto de lei serão aplicadas aos invasores das faixas de domínio das rodovias estaduais e das rodovias federais delegadas a MS.

Estes impedimentos citados no projeto de lei vão ao encontro da ordem social e buscam contribuir com a defesa dos legítimos interesses frente a quaisquer tipos de ameaças depredatórias ou de esbulho em propriedades rurais no estado de Mato Grosso do Sul.

O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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