O vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALEMS, deputado Renato Câmara (MDB) destacou, na sessão plenária desta quinta-feira (26-10), a Indicação da Comissão de Meio Ambiente, solicitando a análise da minuta de sugestão para o decreto que visa regulamentar o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso do Sul.
O parlamentar pontua na Indicação endereçada ao governador Eduardo Riedel, que trata-se de um pleito que solicita a análise da minuta elaborada com a colaboração dos parlamentares que compõem a comissão: Zeca do PT, Neno Razuk, Rafael Tavares e Lucas de Lima, bem como de instituições relevantes para a gestão sustentável dos recursos hídricos do Estado, incluindo a OAB/MS, MP/MS, PGE/MS, Embrapa Agropecuária Oeste, UEMS, UFMS, WWF-Brasil e SOS Pantanal.
“Urge a regulamentação do Fundo de Recursos Hídricos de MS para que se possa alavancar projetos, ações e custear as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos”, defendeu Renato Câmara ao apresentar a minuta ao decreto.
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos foi criado em 2002 por meio da Lei n.º 2.406 /2002. Representa uma importante ferramenta para o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas voltadas para a gestão sustentável dos recursos hídricos. Porém, ao longo dos anos, foram inúmeros e significativos os desafios relacionados à sua efetivação, uma vez que o referido Fundo ainda não foi regulamentado.
Ao argumentar a premente necessidade da efetivação do Fundo, Renato Câmara observou que Mato Grosso do Sul possui um patrimônio hídrico singular, estando sob a bênção do Aquífero Guarani, um dos maiores reservatórios de água doce subterrânea do planeta, e orgulhosamente abrigando o Pantanal, a maior planície alagável do mundo. Mas, devido à falta da regulamentação do Fundo a arrecadação de recursos financeiros a serem empregados para a proteção hídrica do MS fica prejudicada. “Estamos atrás se comparados aos demais estados do Brasil, uma vez que somos um dos poucos que ainda não possuem a regulamentação de seu Fundo Estadual de Recursos Hídricos”, reclama Renato.
A regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos é de suma importância para o Estado de Mato Grosso do Sul – reitera Renato Câmara – frisando que o Fundo tem como objetivo dar suporte financeiro à execução da Política Estadual dos Recursos Hídricos e ações correspondentes. “Diante de tudo o que expusemos, é imprescindível que a regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos seja efetivada, a fim de que possamos fortalecer a governança hídrica em nosso Estado e assegurar um futuro sustentável para as próximas gerações”, acrescentou o deputado que além de presidente da Comissão de Meio Ambiente é o coordenador da Frente Parlamentar dos Recursos Hídricos da ALEMS.
INVESTIMENTOS E CUSTEIOS
Uma das importantes atribuições do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, que terá conselho próprio, será definir investimentos a partir das políticas públicas e dos programas anuais e plurianuais realizados pelo Estado. Os recursos do FERH/MS poderão ser empregados, por exemplo em: planos, projetos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a conservação, o uso racional e sustentável dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos; execução de obras e serviços com vistas à preservação, melhoria e/ou recuperação da qualidade dos recursos hídricos do Estado de Mato Grosso do Sul; programas e estudos visando à capacitação de recursos humanos, pesquisas e desenvolvimento tecnológico de interesse da gestão dos recursos hídricos; implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos; e na implementação das atividades dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Os recursos do FERH/MS também poderão ser aplicados no custeio de despesas para: realização de estudos, pesquisas e levantamento e mapeamento hídrico, pelos órgãos estaduais responsáveis pela execução e apoio às políticas de recursos hídricos; pagamento de despesas de implementação e custeio administrativo do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos; manutenção da rede hidrometeorológica estadual; atendimento as situações de emergência não previstas no orçamento anual, como a ocorrência de eventos hidrológicos críticos, que ofereçam perigo à saúde e segurança pública, e prejuízos econômicos e sociais; educação ambiental em recursos hídricos; comunicação social e divulgação das atividades de gestão dos recursos hídricos; ações de vistoria e fiscalização de recursos hídricos.
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