Livio Leite substitui Claudinho Serra, afastado da Câmara após prisão, pelo menos até setembro.
Lívio Leite, do União Brasil, foi empossado como vereador para ocupar o cargo de Claudinho Serra (PSDB), que está afastado da Câmara até setembro. Lívio tomou posse em ato que durou poucos minutos e foi feito sem cerimônia, antes do início da sessão desta terça-feira (21), na Câmara de Campo Grande.
Antes de dar posse a Lívio, que protagonizou briga judicial para definição de quem seria suplente de Claudinho Serra, o presidente da Câmara, Carlão (PSB) detalhou que o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) deu “ganho de causa” para a Casa de Leis e declarou que Lívio deveria ser empossado.
Em uma fala rápida, Lívio disse após assinar a posse que “vamos defender todos os votos que tivemos e vamos lutar pelos interesses de Campo Grande”.
Relâmpago, a posse do novo vereador foi acompanhada por poucos vereadores devido à indefinição sobre a data e quem seria empossado.
Lívio já participa da sessão desta terça-feira (21) e mesmo sem equipe ainda nomeada, já deve participar das votações da Casa. O nome dele consta no painel de votação da Câmara de Campo Grande.
Claudinho Serra deve ficar fora da Câmara até setembro
Setembro, um mês antes das eleições de 2024 que acontecem em outubro, será o limite para o vereador Claudinho Serra (PSDB) voltar a comparecer nas sessões ordinárias da Câmara de Campo Grande.
Claudinho acabou preso no dia 3 de abril, durante a operação Tromper, suspeito de envolvimento em fraudes de licitações quando ainda era secretário de fazenda na prefeitura de Sidrolândia, distante 70 quilômetros de Campo Grande. No dia 26 do mesmo mês, ele ganhou a liberdade mediante tornozeleira eletrônica.
Ainda em abril, mais especificamente no dia 30, Claudinho apresentou um atestado de um mês, alegando estar ‘abalado psicologicamente’ e, nesta terça-feira, apresentou um afastamento de mais 120 dias para tratar de ‘interesse particular’.
Conforme o presidente da Câmara de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão, do PSB, o prazo de afastamento começa a contar a partir do dia 30 de maio, data em que o parlamentar apresentou o atestado na Casa de Leis. Sendo assim, o tucano deve voltar a comparecer às sessões só no mês de setembro.
Ainda segundo o presidente da Câmara, vale salientar que durante todos os meses de prisão, atestado e afastamento, Claudinho não vai receber remuneração da Casa de Leis. Da mesma forma, também não pode se afastar novamente, já que o limite é de 150 dias, conforme o regimento.
“O limite para faltas é 150 dias. Com 120 de afastamento e mais 30 de atestado, ele não pode prorrogar o prazo”, disse o presidente da Câmara.
Colaboração: Midiamax
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