sexta-feira , 6 de março de 2026
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TJ decide que manutenção de jazigos em cemitério municipal é dever da família

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TJ decide que manutenção de jazigos em cemitério municipal é dever da família
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Município de Campo Grande em ação que buscava indenização por danos morais e a realização de exumação para sepultamento do pai da apelada, no jazigo familiar localizado no Cemitério Santo Amaro.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que não há responsabilidade do Município pela manutenção, limpeza e adequação de túmulos aforados, atribuição que cabe exclusivamente ao concessionário e seus sucessores, conforme prevê a legislação ambiental e as normas municipais. Dessa forma, o colegiado afastou a condenação por danos morais imposta em primeira instância.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a divergência de informações prestadas por funcionários do cemitério, embora “lamentável”, não configura conduta ilícita apta a gerar indenização. “Não se verifica qualquer conduta municipal geradora de resultado lesivo, mesmo porque o fato gerador da obrigação civil entoada na inicial decorreu da inércia dos autores e desatendimento ao quanto lhes determinava a legislação municipal e nacional (Resolução Conama nº 335/2003), o que determina a caracterização do fato exclusivo dos autores, que, de seu turno, exclui o nexo de causalidade”, destacou.
O colegiado ressaltou que o Município tem responsabilidade apenas sobre as áreas comuns do cemitério, como vias de acesso e jardins, cabendo aos aforados a conservação dos jazigos familiares. Além disso, ficou comprovado que o Município realizou divulgação genérica, por meio do Diário Oficial municipal, acerca da necessidade de adaptação dos túmulos às normas ambientais.
Por outro lado, os desembargadores mantiveram o direito da família de realizar a exumação e o posterior sepultamento do pai da apelada no jazigo adquirido, desde que observadas as condições sanitárias previstas na Resolução SES/MS nº 79.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

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