Na última quinta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho expediu um recurso para a Justiça do Trabalho para que fosse suspensa as eleições do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Carnes e Aves de Sidrolândia (Sindaves).
Conforme o Ministério Público do Trabalho, o sindicato entregou a lista dos que são aptos a votar tardiamente, ou seja, na quarta-feira (28) e com nomes em duplicidade. O que levou a indicar possíveis indícios de fraude por conta das irregularidades.
Conforme argumenta a Juíza do Trabalho substituta, Lilian Carla Issa, onde ela cita o Estatuto Sindical, “De fato, o Estatuto Sindical (art. 49), dispõe que a lista dos associados com direito a voto deve ser disponibilizada 10 dias antes do pleito. O que de fato não foi feito, visto que a lista foi entregue no dia 28.
Além disso, essa situação fere os princípios da publicidade e transparência, bem como impede que o demandante exercite o contraditório e ampla defesa, segundo a Juíza.
O pedido para suspender as eleições foi acolhido pela juíza sob pena de R$ 25 mil reais.
Gosta Portal Tv Planalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @portal.tvplanalto e o Facebook. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 99075999.
Deixe um comentário