quinta-feira , 5 de março de 2026
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Após visita do Gaeco em Sidrolândia, prefeitura é alvo de auditoria do TCE

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Após visita do Gaeco em Sidrolândia, prefeitura é alvo de auditoria do TCE
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TCE aprovou pedido de auditoria que deve ser realizada “in loco”, após denúncias de corrupção

Auditoria foi aprovada durante reunião do pleno do TCE, hoje. (Foto: Henrique Kawaminami)

Durante a sessão do Pleno desta última quarta-feira, 24 de maio, foi aprovada a proposição apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/MS), através do Procurador-Geral João Antônio de Oliveira Martins Júnior, pedindo averiguação prévia no município de Sidrolândia para apurar a existência de um possível esquema de corrupção na Administração Pública em funcionamento desde o ano de 2017, conforme amplamente divulgado pela imprensa local.

O Ministério Público do Estado de MS em atuação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, deflagrou a Operação “Tromper” 1, visando dar cumprimento à 16 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia. O MPC-MS mantém vigente com o MPE desde 2019, um acordo de cooperação para adoção de ações recíprocas, nas respectivas esferas de competência, para conferir maior controle e fiscalização dos atos da Administração Pública.

De acordo com a representação, “as investigações preliminares apuram um esquema de corrupção destinado à obtenção de vantagens ilícitas, por meio da prática de crimes de peculato, falsidade ideológica, fraude a licitações, associação criminosa e sonegação fiscal”.

Ainda segundo o MPE, para dar ares de legitimidade às licitações fraudulentas e, assim, viabilizar o desvio dos recursos públicos reservados para execução dos contratos, o grupo criminoso valia-se, algumas vezes, da abertura de novas empresas e de seu registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e, do aproveitamento de cadastros antigos, de outros estabelecimentos comerciais, cujos objetos sociais eram incrementados com a inclusão de atividades diversas, sem apresentar, contudo, qualquer experiência, estrutura ou capacidade técnica para a execução do serviço contratado ou fornecimento do material adquirido pelo ente municipal.

O Procurador-Geral destacou que “em rápida consulta ao e-TCE, realizada no dia 23/05/2023, foi possível constatar, que uma das empresas investigadas, aberta no dia 14/05/2019, com capital social de R$ 105.000,00, atividade principal de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e amplíssimo rol de atividades secundárias, que vão da impressão de material para uso publicitário à execução de atividades paisagísticas, passando pelo comércio varejista de calçados, aparece como interessada em, ao menos, 55 processos, na condição de compromissária em diversas Atas de Registro de Preços formalizadas pelo município de Sidrolândia, com objetos amplos e variados, como fornecimento de materiais gráficos e de consumo, fornecimento de pneus, lavagem de veículos e manutenção de aparelhos de ar condicionado. Ao todo, essas contratações em potencial alcançam o montante de R$ 1.710.621,55”.

Diante dos fatos, o MPC/MS requereu a realização de inspeção junto ao município de Sidrolândia para apuração das contratações realizadas pelas empresas investigadas pelo MPE.

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