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Autor de estupro de vulnerável é preso em flagrante pela Polícia Civil na Aldeia Tereré

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Reprodução Google Maps

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Sidrolândia, com o apoio do GOI, prendeu em flagrante E.D.S.A, no início da tarde de segunda-feira( 26),pela prática do crime de estupro de uma adolescente de 15 anos ocorrido na Aldeia Buriti, situada no Município de Dois Irmãos do Buriti, divisa com Sidrolândia.

A adolescente E.V.A.D.O estava com duas amigas, também adolescentes, caminhando pela rua do Centro da cidade de Sidrolândia quando foram abordadas por dois rapazes, um deles portando um canivete, obrigando-as a entrarem no veículos. As vítimas foram levaram até a Aldeia Buriti, situada no Município de Dois Irmãos do Buriti pois no local estava havendo uma festa e durante o trajeto foram obrigadas a ingerir bebida alcoólica.

Em determinado momento da festa, um dos autores, sob ameaça de uso do canivete levou a adolescente E.V. A.D.O para o carro e, forçadamente, manteve relação sexual com a vítima.

As três adolescentes conseguiram fugir do local e pediram ajuda a moradores da aldeia indígena, que avisaram a mãe de uma das vítimas.

Na manhã seguinte, a genitora da adolescente vítima de estupro procurou a Delegacia de Sidrolândia e registrou os fatos que, imediatamente foram investigados pela autoridade policial e, com o auxílio de Policiais do SIG de Sidrolândia e do GOI, identificou e efetuou na tarde de ontem a prisão em flagrante dos suspeitos, na aldeia indígena Tereré, aldeia em que residem, localizada em Sidrolândia, conduzindo-os até a Unidade Policial para os procedimentos cabíveis.

E. D. S. A. foi autuado pela prática do delito de ESTUPRO (art. 213 do CP) e VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, BEBIDA ALCOOLICA OU, SEM JUSTA CAUSA, OUTROS PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDENCIA FISICA OU PSIQUICA (Artigo 243 do ECA – LEI Nº 8.069/90) e R. F.G. pela prática dos crimes de AMEAÇA (art. 147 do CP) E VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, BEBIDA ALCOOLICA OU, SEM JUSTA CAUSA, OUTROS PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDENCIA FISICA OU PSIQUICA (Artigo 243 do ECA – LEI Nº 8.069/90),

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