quinta-feira , 19 de setembro de 2024
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Casal Nardoni prepara ação para anular sentença pela morte de Isabella

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Condenados pela morte de Isabella, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá negam assassinato até hoje e vão entrar com revisão criminal

(Foto: Reprodução/Internet)

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá preparam ação para tentar anular a sentença pelo assassinato da menina Isabella, de apenas 5 anos, que foi agredida e jogada de uma janela, no sexto andar, de um prédio da zona norte de São Paulo, em 2008. Ambos cumprem pena atualmente no regime aberto, fora da cadeia.

Condenado dois anos depois, o casal Nardoni nega ter cometido o homicídio até hoje. Em uma nova tentativa de demonstrar a alegada inocência, a defesa do pai e da madrasta da criança vai entrar na Justiça com pedido de revisão criminal – recurso usado para contestar decisões que já transitaram em julgado, ou seja, tiveram sentença definitiva.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o julgamento que considerou o casal culpado chegou à decisão final em outubro de 2018. A pedido da defesa, no entanto, o processo foi reativado no fim de 2022.

Desde então, os advogados questionam qual foi o destino dado a materiais usados para realizar perícias, como amostras sanguíneas e objetos guardados no Instituto de Criminalística (IC), e pedem para poder examinar as provas mais uma vez.

Nova perícia

Na decisão mais recente, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri, do TJSP, publicada na última terça-feira (14/5), rejeitou a solicitação dos advogados e disse que parte desse material, inclusive, já foi destruído com conhecimento das partes.

“O simples direito da defesa em examinar os autos e acessar o material probatório juntado no presente feito, independentemente do trânsito em julgado, por si só, não justifica a expedição de ofício e a liberação de acesso a todo material resguardado”, escreveu.

A magistrada destacou, ainda, que os advogados não seriam “habilitados tecnicamente” para analisar as evidências de forma direta e sugeriu que os defensores nomeassem um perito particular para justificar o pedido.

“Trata-se de meios de prova cujos materiais estão guardados para fins de análise pelos órgãos competentes e, potencialmente, por peritos indicados pelas partes, se interesse houver, que tenham conhecimento e amparo técnico para consulta, análise e manuseio de tais provas.”

Revisão criminal

O criminalista Roberto Podval, que lidera a banca de defesa do casal, confirma que as recentes movimentações têm como objetivo colher informações que ajudem a contestar a sentença.

“Estamos preparando uma revisão criminal e precisamos de alguns documentos”, afirma o advogado dos Nardoni.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê três circunstâncias para a revisão criminal. Uma das hipóteses é se, após a decisão final, “descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.

As outras possibilidades são quando a sentença é “contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos” ou “se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos”.

Em 2013, após o julgamento do casal, a defesa chegou a apresentar um laudo, encomendado a peritos dos Estados Unidos, que apontou que Isabella não teria sido esganada por Alexandre Nardoni ou por Anna Carolina Jatobá – ao contrário do que dizia o Ministério Público de São Paulo (MPSP). Para a análise, os peritos fizeram moldes das mãos dos dois acusados.

“Uma parte de mim morreu”

Neste ano, ao ser submetido a novo exame criminológico, Nardoni voltou a negar ter matado a filha e disse que “buscará o esclarecimento dos fatos enquanto houver vida”.

“Não consegue entender os porquês da tragédia que assolou sua família (…). Com a morte dela, [Nardoni afirma que] parte de si morreu junto e que nunca mais se sentirá completo”, registra o documento. “Seus sentimentos são de dor pela perda da filha.”

Ele foi condenado a 30 anos de prisão pelo crime e atualmente está no sistema aberto. E Jatobá, que pegou 26 anos de condenação, também cumpre pena fora da cadeia.

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