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Cezário consegue liberdade, mas usará tornozeleira e não poderá assumir função na federação

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Cezário consegue liberdade, mas usará tornozeleira e não poderá assumir função na federação
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Francisco Cezário, de 77 anos, passará por cateterismo nesta manhã (Foto: Divulgação/ FFMS)

A desembargadora Elizabete Anache concedeu liberdade ao presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, Francisco Cezário. Ele conseguiu o habeas corpus após ser internado nesta quarta-feira, com problemas no coração.

Cezário ganhou a liberdade com a condição de uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com os demais acusados e testemunhas (eventual excepcionalidade deverá ser pontualmente avaliada pelo d. Juízo de origem por haver parentesco entre eles); proibição de ausência da comarca por mais de oito dias sem o prévio conhecimento e anuência do juízo natural; proibição de mudança de endereço sem a prévia comunicação ao d. Juízo de origem; e) proibição de comparecer à sede da FFMS; e suspensão, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, de qualquer função referente à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

A defesa alegou que que a prisão cautelar não se mostra necessária, porquanto não houve justificação da sua excepcionalidade notadamente porque não é investigado pela prática de eventuais crimes com reflexos de violência ou grave ameaça à pessoa. Afirmam que o paciente foi afastado da presidência da Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul e, consequentemente, não mais possui poderes administrativos ou financeiros.

Os advogados André borges e Julicezar Barbosa ainda alegaram que se trata de investigação já antiga, de cercade20meses, e que, nesse período, já houve a realização de diversas diligências, tais como: interceptações telefônicas; busca e apreensão; afastamento do sigilo bancário e fiscal, dentre outras.

A desembargadora considerou o fato de que Cezário é primário, possui endereço certo, já é pessoa idosa e acometida por problemas de saúde (diabetes tipo 2, obesidade e hipertensão arterial.

“Não se desconhece que ao paciente é imputada a suposta prática de crimes graves, tais como: organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e furto qualificado, conforme asseverado pela PGJ à f. 1.694, pelos quais o paciente, então presidente da Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul, em tese, pode ter devido alta cifra (ultrapassando-se o montante de R$ 3.000.000,00–f.1.695), chegando a haver a apreensão de valores em espécie na sua residência, em reais e dólares americanos. Contudo, a despeito da suposta gravidade dos fatos –os quais ultrapassam as estreitas balizas deste remédio constitucional4 – serão devidamente apreciados e comprovados (ou não), no decorrer da eventual ação penal a ser instaurada(e digo eventualmente porque ainda não houve admissibilidade da denúncia apresentada pelo GAECO), não há mais demonstração da necessidade da permanência da prisão cautelar.

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