sábado , 23 de novembro de 2024
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Continuidade de contratos e relação com tráfico motivou prisões em Operação Tromper em Sidrolândia

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O Ministério Público Estadual apontou riscos à ordem pública ao solicitar a prisão de quatro pessoas na segunda fase da Operação Tromper, que investiga esquema de corrupção no Município de Sidrolândia.

Os promotores pontuaram que é inegável a presença da fumaça da prática dos crimes, ressaltando que  a liberdade dos investigados oferece riscos concretos à ordem pública, na medida que supostamente estão envolvidos em um grande esquema de fraude em licitações.

Entre as justificativas apresentadas, a continuidade dos contratos, mesmo após duas operações policiais. “ Mesmo após a deflagração das medidas investigatórias, houve a publicação de extrato noticiando a contratação de uma das empresas pela Prefeitura Municipal, o que denota a incessante conduta dos agentes se mantidos em liberdade”, afirmaram.

Os promotores ainda reforçaram que o suposto chefe da organização, U. d. S. M., “detém relação com o crime de tráfico de drogas, o que, em tese, demonstra sua personalidade voltada à prática delituosa, (antecedentes criminais), situação que poderia causar amedrontamento aos demais”.

O Ministério Público requereu autorização judicial para a busca e apreensão de documentos ou arquivos digitais de qualquer espécie; aparelhos de telefonia celular utilizados pelos investigados a fim de serem submetidos à extração técnica (forense) em sua integralidade de dados, para fins de elucidação completa do esquema criminoso;  e valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais, sem comprovação de origem, ou acima de R$1.000,00.

Durante a operação, o juiz Ricardo Adelino Suaid autorizou mandados de prisão contra U., R. J., R. A., T. B. d. S. e R. d. C. V.

 R. continua foragido e a defesa de U. solicitou liberdade, que ainda não foi concedida.

Investigação

Em maio deste ano, o Ministério Público Estadual realizou a Operação Tromper, que teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.

O Ministério Público Estadual identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de M. A, destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações. Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.

Segundo MPE, E. L. D. S. L. EIRELI, R. COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, O. O. (Lava Jato R.), sob o comando de U. d. S. M., montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.

O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.

“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.

Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: U. D. S. M., R. J. R. A., O. R. D. O., E. L. D. S. L., R. D. C. V., R. D. L. A., R. S. D. ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (P. M.), O. R. D. O. – ME (R. P.), E. L. D. S. L. EIRELLI E R) COMERCIO.

A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.

O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.

“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.

Por Investiga MS

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