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Defesa Civil alerta para situação de emergência por incêndios florestais e poluição do ar

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Foto: TV PLANALTO PLAY
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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto “E” nº 34, de 15 de outubro de 2025, que declara situação de emergência em diversos municípios do Estado, em razão dos incêndios florestais e dos reflexos causados na qualidade do ar.

A medida tem validade de 180 dias e busca agilizar as ações de resposta e prevenção aos desastres ambientais registrados nos últimos meses, principalmente em parques, áreas de proteção ambiental e regiões de preservação permanente, fortemente afetadas pela estiagem e pelas altas temperaturas.

De acordo com o decreto, os desastres são classificados e codificados conforme o COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres), nas categorias:

1.4.1.3.1 – Incêndios em parques e áreas de proteção ambiental;

1.4.1.3.2 – Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar.

O documento autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS), para atuar nas ações de resposta, reabilitação e reconstrução. Também está prevista a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de prestar assistência às famílias afetadas.

O decreto ainda estabelece que, em casos de risco iminente, os agentes da Defesa Civil podem adentrar em propriedades privadas para prestar socorro ou determinar evacuação, garantindo a segurança da população.

Além disso, fica dispensada a licitação para ações emergenciais que exigem resposta imediata, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

O governador Eduardo Corrêa Riedel destacou que a medida é necessária para conter os impactos dos incêndios e proteger as comunidades e o meio ambiente.

“O decreto permite que o Estado atue com rapidez e eficiência diante da gravidade da situação, priorizando o cuidado com as pessoas e a preservação ambiental”, afirmou o governador.

O Decreto “E” nº 34/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de outubro de 2025, e é válido por 180 dias.

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