No último dia 1º, policiais civis se dirigiram até uma conveniência situada na Rua Vaz de Caminha, Bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande-MS, visando cumprir ordem de prisão preventiva expedida por crimes patrimoniais investigados pela DERF (Delegacia Especializada de Repressão aos Roubos e Furtos). O indivíduo procurado, que possui condenação anterior por furto à residência, havia informado à Justiça que trabalhava na conveniência, conforme declaração assinada pelo responsável do estabelecimento e apresentada à Vara de Execuções Penais.
Durante a diligência, constatou-se que o referido indivíduo nunca trabalhou na conveniência e que a declaração foi apresentada à Justiça para que o condenado obtivesse benefícios indevidos e deixasse de prestar serviços comunitários. O responsável pelo comércio e o indivíduo procurado foram indiciados pelo crime Falsidade Ideológica, que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Também durante a investigação, os policiais constataram, em outro espaço no mesmo endereço, o funcionamento de uma tabacaria com comercialização de produtos proibidos, tais como cigarros eletrônicos e essências de origem estrangeira ou vencidas. Com o apoio da DECON ( Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo ), foi dada voz de prisão em flagrante ao responsável pela tabacaria.
O autor R.L.V., de 22 anos de idade, irá responder pelo crime de exposição à venda de produtos em desacordo com a legislação – RDC nº 46/2009 da ANVISA – e impróprios para consumo.
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