O anúncio falso de que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceitará o comprovante de votação como prova de vida foi desmentido pelo instituto na noite desta terça-feira (17).
Segundo o INSS, a prova de vida atualmente, é realizada por meio de um cruzamento de dados baseado em várias bases dos órgãos federais do Governo, bem como comprovantes de vacinação, carteira de identidade, CPF e outras movimentações como no Cadúnico e no app Meu INSS.
No entanto, existem algumas bases de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas.
- I – vacinação;
- II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- II – votação nas eleições;
- III – emissão/renovação de:
- a) passaporte;
- b) carteira de motorista;
- c) carteira de trabalho;
- d) alistamento militar;
- e) carteira de identidade; ou
- f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
O que vale como comprovante
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
- Atendimento em Agência da Previdência Social
- Receber pagamento de benefício com biometria
- Fazer empréstimo consignado com biometria
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
Caso o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.
Deixe um comentário