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É falso que comprovante de votação serve como prova de vida do INSS

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Site do Meu INSS. (Foto: Augusto Castro)
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O anúncio falso de que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceitará o comprovante de votação como prova de vida foi desmentido pelo instituto na noite desta terça-feira (17).

Segundo o INSS, a prova de vida atualmente, é realizada por meio de um cruzamento de dados baseado em várias bases dos órgãos federais do Governo, bem como comprovantes de vacinação, carteira de identidade, CPF e outras movimentações como no Cadúnico e no app Meu INSS.

No entanto, existem algumas bases de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas.

  • I – vacinação;
  • II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • II – votação nas eleições;
  • III – emissão/renovação de:
  • a) passaporte;
  • b) carteira de motorista;
  • c) carteira de trabalho;
  • d) alistamento militar;
  • e) carteira de identidade; ou
  • f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

O que vale como comprovante

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
  • Atendimento em Agência da Previdência Social
  • Receber pagamento de benefício com biometria
  • Fazer empréstimo consignado com biometria
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS

Caso o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.

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