quinta-feira , 23 de abril de 2026
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Está na lista? Mais de 900 condutores tiveram a CNH suspensa, cassada ou cancelada em MS; confira

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Está na lista? Mais de 900 condutores tiveram a CNH suspensa, cassada ou cancelada em MS; confira
Grupamento de Motociclistas Patrulheiros do Detran-MS. (Reprodução)
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Em edital publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (26), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) divulgou uma nova lista que aplica penalidades a 934 condutores do Estado.

Conforme o documento, em outubro o órgão registrou 54 cassações, 859 suspensões e 21 cancelamentos de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

As sanções baseiam-se nos autos de infração analisados pelo órgão, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O prazo das penalidades pode variar conforme o tipo de infração e reincidência do motorista, sendo de até 24 meses em alguns casos.

Diferença entre suspensão e cassação

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor acumula 20 pontos ou mais na CNH no período de 12 meses, ou comete infrações específicas que preveem essa penalidade. O prazo da suspensão pode variar de 1 a 12 meses, e, em caso de reincidência, de 6 meses a 2 anos. Após o término do período, o motorista deve realizar curso de reciclagem e receber a aprovação para reaver o documento (Art. 268, §2º, do CTB).

Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa, aplicada em situações como:

  • conduzir veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir;
  • reincidir, no período de 12 meses, em infrações graves previstas no CTB (artigos 162, III; 163; 164; 165; 173; 174 e 175);
  • ou quando o condutor recebe uma condenação judicial por crime no trânsito.

Nesses casos, o motorista perde definitivamente o direito de dirigir e só pode requerer nova habilitação após dois anos, passando novamente por todos os exames exigidos para obtenção da CNH, conforme determina o artigo 263 do CTB.

 

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