quinta-feira , 19 de setembro de 2024
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Juiz acaba com sigilo de delação premiada que cita Claudinho Serra e sogra prefeita

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Juiz de Sidrolândia levantou o sigilo da delação premiada sobre esquema milionário de corrupção em Sidrolândia.

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, levantou o sigilo da delação premiada, um instrumento inédito nas ações de combate à corrupção em Mato Grosso do Sul. Em depoimento ao Ministério Público Estadual, o ex-servidor municipal Tiago Basso da Silva deu detalhes do suposto criminoso comandado pelo vereador Claudinho Serra (PSDB) e sua sogra, a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP).

O acordo de colaboração premiada de Tiago Basso foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em abril e foi mantida no mais absoluto segredo de Justiça, levando os réus ao desespero.

A promotora Bianka Machado Mendes manifestou-se pelo levantamento do sigilo, mas o juiz saiu de férias no início da segunda quinzena de maio. No retorno, ele voltou a receber novos apelos dos réus em ter acesso à delação.

Claudinho chegou a ingressar com habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo acesso à colaboração premiada. No entanto, no dia 12 deste mês, o desembargador José Ale Ahmad Netto negou liminar para obrigar o magistrado a fornecer o acordo para o tucano.

“Em juízo perfunctório, não verifico patente ilegalidade a tornar mistera concessão da medida de extrema urgência, considerando-se que, a despeito do pedido de acesso aos autos da colaboração premiada não ter sido objeto de análise do juiz de origem, segundo informado pelos impetrantes, a defesa ainda não foi citada para apresentar resposta à acusação, ao passo que não se verifica o periculum in mora”, explicou o desembargador.

No entanto, em despacho publicado nesta sexta-feira (14), o juiz Fernando da Silva acabou com a agonia dos réus e informou estar acabando com o segredo. “Ao tempo em que externo os meus cumprimentos, nos autos supracitados, informo a Vossa Excelência que, nesta data, foi levantado o sigilo da delação premiada, nos autos nº 0900237-24.2024.8.12.0045, retificando a decisão de f. 4456, proferida durante as minhas férias”, determinou.

No entanto, alguns advogados ainda não conseguiram acessar a tão prolatada e famosa delação. Apesar do instrumento estar previsto em lei desde 2013, o acordo de colaboração premiada só foi usado uma vez em Mato Grosso do Sul, na Operação Lama Asfáltica, pelo empresário Ivanildo da Cunha Miranda, que entregou o esquema milionário de propina envolvendo políticos como o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o ex-senador Delcídio do Amaral (PRD).

Colaboração: O Jacaré

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