O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, concedeu liminar para garantir a transição na Prefeitura de Sidrolândia e evitar com gastos fora da lei pela atual prefeita Vanda Camilo (PP). O prefeito eleito, Rodrigo Basso (PL), recorreu à Justiça para ter informações sobre dinheiro para o pagamento dos salários de dezembro e do 13º e impedir o pagamento de fornecedores fora da ordem cronológica.
De acordo com Basso e o coordenador da equipe de transição, Clédio Carlos Santiani, a prefeita proibiu o acesso da equipe às secretarias, não repassou informações sobre a suficiência de dinheiro para pagar salários e vem realizando pagamento de fornecedores fora da ordem cronológica.
“Insta salientar, a princípio, haver relatos de que a equipe de transição instituída pela impetrada se furta à apresentação de determinados documentos e que, no concernente àqueles que foram encaminhados, constata-se a ausência de informações relevantes em parte deles, a obstaculizar o entendimento da administração a ser instituída a partir de 2025 acerca da atual situação orçamentária do Município de Sidrolândia/MS”, ponderou o magistrado.
“Como corolário do preposto, ainda, observa-se que a falta de informações pormenorizadas, a exemplo do cenário delineado no parágrafo anterior, torna mister que os integrantes da comissão de transição vinculados ao Prefeito Municipal eleito realizem consultas e verificações perante as pastas municipais, a fito de reunir os elementos necessários para preparar os atos a serem realizados após a posse, o que, contudo, foi obstado a partir de 29/11/2024”, afirmou.
“Sobre essa matéria, ainda, expuseram os impetrantes, através da peça inaugural, que há preocupação a respeito da existência de dinheiro para efetuar o pagamento aos servidores dos respectivos salários de dezembro de 2024 e dos décimos terceiros deste ano, em razão da insuficiência financeira, principalmente na Fonte 500 (fls. 27-31), cujos recursos se atrelam à folha de pagamento dos servidores públicos municipais”, pontuou.
“Conforme ressaltado anteriormente, a alteração da ordem cronológica, com o pagamento à empresa já referenciada em azo pretérito, não esteve baseada na excepcionalidade do art. 141, § 1º, da nova Lei de Licitações, acima elencado. Todos esses apontamentos, amealhados, evidenciam, com sobriedade, que a atuação da equipe de transição governamental associada à atual Prefeita Municipal externaliza comportamento dissonante ao esperado, de acordo com os preceitos constitucionalmente estabelecidos”, ressaltou.
“Explico, que a Administração Pública local não obedeceu à publicidade necessária aos atos administrativos, com o embaraçamento ao acesso aos documentos e aos dados atualizados e esmiuçados à equipe de transição formada, em razão do não encaminhamento de papéis ou da remessa incompleta dos referidos”, analisou.
“Sob outra perspectiva, a legalidade e a impessoalidade foram vilipendiadas, haja vista que, ao inverter a realização de pagamentos, à revelia da ordem cronológica previamente estabelecida, os comandos normativos já transcritos acima não foram seguidos corretamente”, lamentou o magistrado.
“Tem-se em vista que a manutenção do status quo, sem a determinação de quaisquer providências, representaria, concomitantemente, grave risco aos servidores públicos – ante o risco de não haver recursos para o pagamento do salário de dezembro de 2024 e do décimo terceiro deste ano –, aos credores do Município de Sidrolândia/MS – face à inobservância da ordem cronológica de pagamento – e aos munícipes – em virtude da dificuldade enfrentada pela gestão municipal subsequente pela ausência de informações acerca do comprometimento dos recursos financeiros do ente público em questão –, a preencher o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CP”, anotou.
“Por todo o exposto, concedo as liminares para o fim de determinar à impetrada que: I) abstenha-se, imediatamente, de autorizar quaisquer pagamentos que não respeitem a ordem cronológica previamente estabelecida; II) apresente, impreterivelmente até o dia 05/12/2024, os documentos relacionados à suficiência de recursos para o pagamento dos servidores públicos, notadamente do salário do mês de dezembro de 2024 e do décimo terceiro do corrente ano; e III) abstenha-se de impedir o acesso da Comissão de Transição de Governo, vinculada ao Prefeito Municipal eleito para o quadriênio subsequente, às Secretarias Municipais e às demais dependências públicas” , determinou o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva.
Vanda Camilo tentou a reeleição, mas fracassou nas urnas em meio ao maior escândalo da história de Sidrolândia.
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