sábado , 19 de abril de 2025
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Justiça nega pedido de habeas corpus de empresário investigado na Operação Tromper

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Nesta última terça-feira (29), o empresário Ueverton, mais conhecido como “Frescura” teve o pedido de habeasc corpus negado pelo desembargador José Ale Ahmad Netto do Tribunal da Justiça do Mato Grosso do Sul.

Uverton foi preso na segunda fase da Operação Tromper em junho deste ano. Ele e mais duas pessoas foram pressas nessa fase da operação.

No documento diz que o empresário seria um dos mandantes desse esquema, além disso explica porque o pedido de habeas corpus foi negado.

“A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.” (TJMS, Habeas Corpus 4008098-42.2013.8.12.00 – de Dourados – R. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, j. 19/08/2013).

Operação

Começou no dia 18/05, quando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em atuação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, deflagrou a Operação Tromper para dar cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão.

A investigação apurou a existência de esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, em funcionamento ao menos desde o ano de 2017, destinado à obtenção de vantagens ilícitas por meio da prática de crimes de peculato, falsidade ideológica e fraude às licitações, associação criminosa e sonegação fiscal.

Para dar ares de legitimidade aos certames licitatórios e promover o desvio dos recursos públicos reservados para a  execução dos contratos, o grupo criminoso viabilizava a abertura de empresas e seu registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou se aproveitavam da existência de cadastramentos pré-existentes para incrementar o objeto social sem que o estabelecimento comercial apresentasse experiência, estrutura ou capacidade técnica para execução do serviço contratado ou fornecimento do material adquirido pelo ente municipal.

Tromper, verbo que dá nome à operação, traduz-se da língua francesa como ‘enganar’.

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