A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, recuou da decisão de encaminhar ao Tribunal de Justiça e manteve na 1ª instância a ação penal por organização criminosa e peculato contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP). Em novembro do ano passado, ela tinha decidido encaminhar a 2ª instância a denúncia pelo desvio de R$ 7,4 milhões no Detran/MS porque o progressista tinha foro privilegiado.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que o foro privilegiado só vale para os crimes cometidos durante o exercício do cargo. No entanto, Gerson Claro foi alvo e chegou a ser preso na Operação Antivírus, deflagrada em agosto de 2017, quando era presidente do Departamento Estadual de Trânsito e ainda não tinha sido eleito deputado estadual.
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Em despacho publicado nesta segunda-feira (18), Eucélia Moreira Cassal reconheceu o equívoco e acatou embargo de declaração do Ministério Público Estadual e da defesa dos réus. “Quanto à omissão alegada, assiste razão à Defesa. Acolhendo posicionamento atual do STF no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, pontuou.
“Reconheço a competência desta Vara para julgamento e processamento dos autos. Assim, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes e reconheço a competência da 3ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande”, concluiu a magistrada, mantendo a denúncia na primeira instância.
Além de Gerson Claro, são réus os ex-diretores do Detran, Celso Braz de Oliveira e Gerson Tomi, os sócios da Pirâmide Informática, José do Patrocínio Filho e Anderson da Silva Campos, o ex-assessor da Secretaria Estadual de Governo, Luiz Alberto Oliveira Azevedo, e Fernando Roger Daga, entre outros.
Conforme a denúncia do Gaeco, Gerson Claro, então diretor-presidente do Detran, rompeu o contrato com o Consórcio REG-DOC para contratar, em regime de urgência e sem licitação por R$ 7,4 milhões em 180 dias a Pirâmide Informática, de Patrocínio e Campos. Este último morreu em um acidente de trânsito em Maracaju.
A empresa não tinha estrutura nem experiência para assumir o serviço, que poderia ser executado por funcionários do órgão estadual e custaria apenas R$ 100 mil. O gasto de R$ 7,4 milhões foi por apenas seis meses. Em seguida, a Pirâmide ganhou o contrato, também sem licitação, do Tribunal de Contas do Estado.
O MPE pede a condenação do grupo por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, dispensa de licitação, peculato e organização criminosa. A promotoria pede indenização de R$ 50 milhões.
Apesar do escândalo, Gerson Claro foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2018 e reeleito em 2022. Ele ainda foi eleito presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e é o primeiro chefe do legislativo estadual réu por corrupção e organização criminosa em 40 anos de história.
Fonte: O jacaré
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