A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à competência de dezembro de 2022
O trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) precisa ficar atento aos novos valores de contribuição que entrarão em vigor com o salário mínimo de 2023.
O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para comércio e indústria, de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), para prestadores de serviços, ou de ambos.
A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à competência de dezembro de 2022. Os novos valores passarão a ser aplicados apenas a partir da guia de pagamento que tem vencimento em 20 de fevereiro, referente à competência de janeiro.
Por Estado de Minas
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