sexta-feira , 20 de setembro de 2024
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Ministério Público abre inquérito para investigar enriquecimento ilícito em Sidrolândia

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Inquérito para apurar possível improbidade administrativa

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia/MS, e intermédio de Janeli Basso, abriu inquérito civil para apurar possível improbidade administrativa em Sidrolândia.

A promotoria investigará possível improbidade por enriquecimento ilícito decorrente de suspeita de evolução patrimonial desproporcional à renda percebida por servidor público. A investigação tem como base uma denúncia anônima feita ao MPE.

“Relata graves denúncias de propina no município, tentativa de suborno, processo esse já investigado pelo Dracco 0016391-85.2021.8.12.0001… Sobre isso, as inúmeras empresas de ‘F.’ e também, imóveis que um secretário A. , que é extremamente ligado a U. F., estão sendo construídos. Teve vultuosos aumentos em seu patrimônio, como se percebe em residência construída atrás da auto elétrica Contato, no Vival dos Ypês, carro de luxo comprado à vista, entre condições de vida fora dos parâmetros, pois era motorista de caminhão da prefeitura. o salário não justifica sua evolução patrimonial”, diz a denúncia.

Operação

A Operação Tromper, realizada pelo Ministério Público Estadual, via Gaeco, teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.

O Ministério Público Estadual identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do municipio de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de M. A., destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações. Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.

No pregão 22/2019, por exemplo, o MPE identificou ausência da demanda dos produtos a partir do histórico de consumo e das previsões futuras; participação de empresa sem estrutura física e técnica; e ausência de assinaturas da ata de sessão para empresas não ganhadoras; participação da P. M. l, constituída um mês antes do processo, com capital de R$ 10 mil.

Na carta convite 12/2018, para poda de árvores, não há informação sobre quantidade ou período de atividade. Participou do processo a empresa R., que atuava como lava-jato. Outra empresa, chamada C. L., atuava como dedetizadora.

Segundo MPE, E. L. D. S. L. EIRELI, R. COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, O. O. (L. J. R.), sob o comando de U. d. S. M., montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.

O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.

“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.

Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: U. D. S. M, R. J. R. A., O. R. D. O., E. L. D. S. L, R. D. C. V, R. D. L. A., R. SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (P. M., O. R. D. O. – ME (R. P), E. L. D. S. L. EIRELLI E R.) COMERCIO.

A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.

O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.

“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.

Em um dos contratos, de fornecimento de sacos de lixo, além da quantidade fornecida não corresponder com o que constava nas Notas Fiscais emitidas pela empresa R. ao Município, a entrega do produto, quando houve, não atendeu as especificações do saco de lixo licitado.

Por Investiga MS

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