quarta-feira , 23 de abril de 2025
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Morte de caseiro por ataque de onça pode configurar acidente de trabalho e gerar pensão à família; entenda

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Pegadas de onça foram encontradas na segunda-feira no pesqueiro, assim como manchas de sangue (Foto: Reprodução)
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A trágica morte do caseiro Jorge Ávalo em um pesqueiro de Aquidauana, vítima de um ataque de onça ocorrido na última terça-feira, com o corpo encontrado hoje, pode caracterizar acidente de trabalho e gerar o possível direito à indenização para a família.

Entretanto, o reconhecimento da relação de trabalho entre o caseiro e o pesqueiro seria necessário. Ronaldo de Souza Costa, superintendente do Ministério da Saúde, enfatizou ainda a necessidade de a Delegacia Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador investigarem para confirmar se a vítima estava no seu local de trabalho no momento do ataque.

Caso essa condição se confirme, o superintendente defende o reconhecimento da situação como acidente fatal e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Por sua vez, o Cerest, órgão especializado do SUS, ofereceu uma análise da situação, baseando-se na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Segundo o órgão, para o SUS, o conceito de trabalhador abrange diversas formas de inserção no mercado de trabalho.

No caso específico do ataque da onça, o Cerest entende que, se o caseiro estava exercendo suas atribuições no momento do ocorrido, o evento configura acidente de trabalho para o Sistema Único de Saúde. O órgão ressalta a importância de a declaração de óbito relacionar o falecimento a um evento ligado ao trabalho.

Além disso, o Cerest aponta que, caso o caseiro possuísse vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o óbito pode ser considerado acidente de trabalho, gerando o direito à pensão por morte acidentária para seus dependentes. Este benefício, pago pelo INSS, visa amparar financeiramente as pessoas que dependiam economicamente do falecido.

Diante das informações disponíveis e das investigações dos órgãos competentes, existe uma grande probabilidade de o falecimento do caseiro ser enquadrado como acidente de trabalho.

Para a configuração legal, é crucial que o evento lesivo – o ataque da onça – esteja relacionado, direta ou indiretamente, com o trabalho exercido pela vítima. Sendo ele o caseiro do pesqueiro, suas atividades cotidianas poderiam envolver a manutenção, a segurança e outras tarefas dentro da propriedade, tornando o local de trabalho um ambiente de potencial risco.

A natureza do trabalho de um caseiro em um local como um pesqueiro pode implicar isolamento e maior exposição aos perigos da fauna local. Estabelecer o nexo causal, ou seja, se o ataque ocorreu em função do trabalho ou em decorrência dele, seria então fundamental.

A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 19 da Lei nº 8.213/91, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho ou em razão dele, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Embora um ataque de animal selvagem possa parecer incomum, se ele ocorreu no ambiente de trabalho e durante o exercício da função de caseiro, a relação com o trabalho pode se tornar significativa.

Direitos da família

Para confirmar o enquadramento como acidente de trabalho, é crucial que a família ou os responsáveis pelo pesqueiro sigam alguns procedimentos:

  • Registro do Boletim de Ocorrência
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O empregador (ou, em certas situações, o sindicato ou a própria família) deve emitir a CAT, documento fundamental para formalizar o acidente perante o INSS.
  • Investigação: Autoridades competentes realizam a investigação para apurar as circunstâncias do ataque. Essa investigação será relevante para o reconhecimento do acidente de trabalho.

Caso seja confirmado como acidente de trabalho, a família do caseiro poderá ter direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte.

Nota da Cerest na íntegra:

Segundo a Politica Nacional de Saúde do trabalhador e da trabalhadora, regulamentado pela PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012, para o SUS são trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal 1 ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado .  

No Caso do óbito pelo ataque de onça relatado na notícia, entendemos que era um trabalhador que estava executando suas atribuições, logo é um acidente de trabalho para o SUS. Sendo necessário que em sua declaração de óbito seja relacionado ao um evento ligado ao trabalho. Caso ele tenha vinculo de trabalho regido pela CLT poderá ser considerado óbito por acidente de trabalho. Pode gerar o direito à pensão por morte acidentária para os seus dependentes. Este benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo amparar financeiramente as pessoas que dependiam economicamente do falecido.

Os dependentes devem reunir a documentação necessária (certidão de óbito, documentos de identificação, documentos que comprovem a dependência e o acidente de trabalho) e solicitar o benefício junto ao INSS através do site ou aplicativo Meu INSS, ou agendando atendimento presencial em uma agência. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar a orientação de um advogado specializado em direito previdenciário.

Com informações: Midiamax

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