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MP que mantém imposto zero para pessoa física importar remédios

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Na edição extra do Diário Oficial da União publicada na sexta-feira, 25, foi anunciada a Medida Provisória 1.271/2024, que estabelece a isenção total da alíquota do Imposto de Importação para medicamentos trazidos por pessoas físicas no Regime de Tributação Simplificada (RTS) até 31 de março de 2025. O limite para essa isenção é de US$ 10 mil.

Além disso, a MP introduz uma série de ajustes formais nas importações feitas através de empresas de comércio eletrônico sob o RTS, com o objetivo de facilitar e acelerar a liberação das mercadorias. Essas ações não resultam em perda de receita tributária.

A Receita Federal esclarece que a alíquota de 20% aplicada às importações de até US$ 50 no Programa Remessa Conforme permanece inalterada.



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