domingo , 7 de junho de 2026
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MPE é contra livrar Claudinho Serra do monitoramento com tornozeleira eletrônica

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MPE é contra livrar Claudinho Serra do monitoramento com tornozeleira eletrônica
Vereador deve continuar com tornozeleira, de acordo com parecer do MPE (Foto: Arquivo)
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O Ministério Público Estadual se manifestou contra pedido do vereador Claudinho Serra (PSDB) de retirar a tornozeleira eletrônica após o prazo legal de 180 dias. Em parecer apresentado nesta segunda-feira (21), os promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Bianka Mendes, pedem para o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia.

Preso na Operação Tromper no dia 3 de abril deste ano, o tucano é réu pelo desvio milionário da prefeitura de Sidrolândia, comandada pela sogra, Vanda Camilo (PP), e de comandar organização criminosa.

Ele e o ex-assessor, Carmo Name Júnior, alegam que cumprem rigorosamente as medidas cautelares e o prazo legal é de seis meses. “No mais, verifica-se que o Requerente auferiu vantajosos benefícios com a revogação de sua prisão, ou seja, o mínimo que se espera é o cumprimento das medias cautelares diversas da prisão cumulada com a monitoração eletrônica”, apontam os promotores.

Nesse ponto, aliás, é preciso trazer a experiência de processos com crimes menos graves, que tramitam nas varas criminais do Estado, de réus que respondem o processo preso. No mais, a necessidade da manutenção da monitoração eletrônica deve ser aferida com base na conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais”, destacaram.

Sobre as condições pessoais, aliás, denota-se a peculiar situação do requerente, que aparentemente não exerce nenhuma profissão a não ser a anterior dedicação em cargos públicos ou políticos”, pontuaram, sobre Claudinho só exercer cargo de assessor estadual, presidente da Funesp na Capital, secretário de Fazenda em Sidrolândia e vereador.

Oportuno destacar que a ação penal deflagrada após a medida cautelar destes autos, está sendo devidamente impulsionada por este Órgão de Execução, com a estrita observância dos prazos legais, inclusive com acompanhamento independente de intimação judicial, a exemplo das indicações de endereços às citações remanescentes”, enfatizaram Adriano Lobo e Bianka Mendes.

Outrossim, quanto à existência de motivos contemporâneos, estes se encontram claramente delineados nas linhas iniciais deste petitório, uma vez que as medidas cautelares são indispensáveis à prevenção da continuidade da empreitada delitiva, pois, embora deflagradas duas fases da Operação Tromper uma delas inclusive com prisões preventivas decretadas a organização criminosa manteve sua atuação, reorganizando-se para tanto”, alertaram.

Também nesse sentido, forçoso reconhecer que qualquer conduta ilícita do colaborador lhe seria extremamente prejudicial, trazendo o instituto jurídico ao qual voluntariamente se adequou sanções próprias e severas, totalmente diferente da situação dos ora requerentes, que sem as cautelares aplicadas se veriam totalmente desimpedidos das condutas danosas ao escorreito processamento da ação penal, notadamente diante de tão graves crimes e repercussão social”, frisaram, opinando pela manutenção do monitoramento eletrônico.

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