A Operação Tromper, realizada pelo Ministério Público Estadual, via Gaeco, teve como nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.
O Ministério Público Estadual identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do municipio de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de Marcelo Ascoli, destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações. Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.
No pregão 22/2019, por exemplo, o MPE identificou ausência da demanda dos produtos a partir do histórico de consumo e das previsões futuras; participação de empresa sem estrutura física e técnica; e ausência de assinaturas da ata de sessão para empresas não ganhadoras; participação da PC.M l, constituída um mês antes do processo, com capital de R$ 10 mil.
Na carta convite 12/2018, para poda de árvores, não há informação sobre quantidade ou período de atividade. Participou do processo a empresa R., que atuava como lava-jato. Outra empresa, chamada C.L , atuava como dedetizadora.
Segundo MPE, E. L. S. L EIRELI, R.C COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, O.O (Lava Jato R.), sob o comando de U. S. M, montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.
O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.
“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.
Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: U. S. M, R. J. R. A, O. R. O, E. L. S. L, R. C. V, R.L. A, R. SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI, O. R. O – ME, E. L.S. L EIRELLI COMERCIO.
A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.
O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.
“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.
Em um dos contratos, de fornecimento de sacos de lixo, além da quantidade fornecida não corresponder com o que constava
nas Notas Fiscais emitidas pela empresa R. ao Municipio, a entrega do produto, quando houve, não atendeu as especificações do saco de lixo licitado.
“Não fosse só, isso, o servidor público C.B, fiscal do contrato e responsável em atestar as Notas, recebeu em sua conta pessoa fisica e pessoa juridica (empresa Cerfisio) valores oriundos da investigada PC Mallman, em um total de R$ 7.490,00″.
Em outro processo, para compra de chaves, A.P, ouvido no Gabinete da Promotoria de Justiça, informou que prestava serviço de chaveiro para a empresa, e narrou que fazia os serviços e emitia recibos para apresentar a empresa. Além de dizer que não tinha fiscalização da realização do serviço, já que ninguém da prefeitura acompanhava a prestação, relatou que cobrava 10 reais, por exemplo, para cópia simples de chave, porém, ao ser indagado sobre o motivo de Nota Fiscal emitida pela empresa constar valor abaixo do trabalho executado (R$ 7,90), explicou que um serviço cobria o outro. Do valor que perdia na troca da chave, ele colocava como se fosse troca de fechadura, para poder ganhar em cima, ex: fazia dez cópias e colocava como se fosse trocar fechadura.
Os investigadores também descobriram que T. B. S, chefe do setor de execuções e fiscalização da Prefeitura, no ano de 2020, exercia a função comissionada destinada ao atestos das Notas Fiscais.
Ao examinar as informações advindas da quebra de sigilo bancário, foi identificado um pix, na data de 12/08/2021, no valor de R$ 2.000,00 oriundo da empresa PC Mallman para referido servidor.
Da mesma maneira, ao verificar transferência bancária no total de R$ 4.600,00, para o servidor L.C, integrante da comissão de licitação, conforme Portaria N 647/2020 de 07 de julho de 2020, tem não só a corrupção, como também, ao aceitar o ingresso de valores em sua conta, favorecimentos as empresas vinculadas ao investigado (F).
Movimentação na conta
U. S. M., suspeito de comandar o esquema, já foi candidato a vereador pelo PSD em Sidrolândia. Ao verificar contas bancárias dele, o MPE identificou movimentações de mais de R$ 6 milhões.
Segundo MPE, via levantamentos realizados, mesmo com toda movimentação bancária e com carros de luxos, nenhum bem consta em seu nomes (casa, carro etc).
“A existência de movimentações que indicam a pratica de lavagem de dinheiro chama a atenção para as transferências realizadas por U. e seus familiares, R. (cunhado) e V.L (sogra) para as contas das empresas investigadas. Isso é, da conduta praticada infere-se a possivel inserção de ativo na economia formal (empresas), afastando o dinheiro da origem ilícita, para dificultar rastreamento do crime. Dos dados em nuvem de sua conta foram encontradas fotos de recibos de bancos, com valores exorbitantes, como, por exemplo, o registro de um saque da conta de E. L. S. L., realizada por U., na quantia de R$ 132,538,00”, relatam.
O MPE solicitou buscas em nove residências e quatro empresas, com objetivo de arrecadar anotações, agendas, documentos, relatórios e computadores, HDs, pen drives, valores em moeda corrente acima de R$ 1.000,00, sem justificativa, além de arquivos digitais que se mostrem relevantes para a investigação, bem como os aparelhos de telefonia celular móvel utilizados pelos investigados, para os diálogos interceptados em razão dos indicativos de que também trocavam informações via aplicativo whatsapp.
Por Investiga MS
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