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Nova lei autoriza o Município a contratar operação de crédito de até R$ 270 milhões junto ao Banco do Brasil para investimentos

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Autorização não representa contratação imediata, e a operação ainda depende do cumprimento de requisitos legais e das aprovações necessárias

Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

Foi publicada nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei Municipal nº 2.387, de 20 de outubro de 2026, que autoriza o Poder Executivo de Sidrolândia a contratar uma operação de crédito de até R$ 270 milhões junto ao Banco do Brasil, com garantia da União.

A autorização não significa que o financiamento já tenha sido contratado. Para que a operação seja efetivada, o Município ainda deverá cumprir os requisitos legais, verificar os limites e as condições de endividamento e obter as aprovações exigidas, inclusive para a garantia da União.

Como os recursos poderão ser utilizados

Caso a operação seja contratada, os valores deverão ser destinados a despesas de capital previstas no Plano Plurianual (PPA) e nos orçamentos anuais do Município.

A lei também permite que os recursos sejam utilizados na capitalização e no fortalecimento de Fundos Municipais, desde que a aplicação seja considerada despesa de capital e esteja de acordo com a finalidade de cada fundo.

A utilização dos valores em despesas correntes fora das hipóteses permitidas pela legislação é vedada.

Previsão no orçamento

Se a contratação for concluída, os recursos recebidos deverão constar no orçamento municipal. O pagamento do valor principal, dos juros e dos demais encargos também deverá ser previsto anualmente.

A lei autoriza ainda as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual de 2026 (LOA) e no Plano Plurianual 2026–2029 (PPA), conforme as exigências legais.

Como contragarantia à garantia da União, poderão ser vinculadas receitas próprias do Município e, nos casos permitidos pela legislação, receitas de transferências constitucionais.

A Lei Municipal nº 2.387/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Lei Municipal nº 2.387/2026 na íntegra: clique aqui.

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