
A Chamada Janela partidária é o período de um mês em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos, podem trocar de partido sem perder os seus mandatos. Conforme previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.
Em 2024, esse período vai de 7 de março a 5 de abril, coincidindo com o prazo final de filiação para os que pretendem concorrer às Eleições Municipais. A janela partidária é aberta sete meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro.
A regra beneficia apenas os detentores de mandatos de vereador que estão próximos do fim de seus mandatos, segundo a decisão do TSE de 2018, permitindo-lhes mudar de partido para concorrer à reeleição ou a cargos de prefeito. Os deputados eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usar a janela em 2026.
O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida foi implementada como uma solução após a introdução da fidelidade partidária para cargos proporcionais instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Além da janela partidária, existem outras situações que permitem a mudança na legenda. Por exemplo: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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