Ônibus de fretamento colaborativo não podem vender passagem individual e nem operar linhas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal em Mato Grosso do Sul. Esse serviço é ilegal quando executado diretamente ou por ônibus de terceirizada contratada por empresa de aplicativo.
O alerta é da Agência Estadual de Regulação (AGEMS), que fiscaliza o serviço público de transporte rodoviário para garantir a segurança, a regularidade e todos os direitos do sistema legal.
“As operações de fiscalização continuam normalmente, e apenas uma empresa, em ação individual, está amparada por decisão judicial que impede apreensão por falta de autorização”, esclarece o diretor de Transportes, Matias Gonsales. “Mesmo quanto a essa empresa, a decisão não é definitiva”, ressalta a procuradora do Estado no âmbito da AGEMS, Priscila de Siqueira Gomes.
Fretamento X Linha Regular
Desde novembro de 2022, Mato Grosso do Sul conta um novo Marco Legal de transporte de passageiros, a Lei nº 5.976. Além das normas já existentes em Portarias da AGEMS, esse é agora o principal instrumento legal sobre a prestação do serviço público de transporte.
A Lei 5.976 define que é clandestina “qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, de forma remunerada, prestado por pessoa física ou jurídica, sem instrumento de delegação vigente, sem cadastro na AGEMS ou que, mesmo cadastrado, desempenhe serviço para o qual não possua instrumento de delegação”.
No sistema, existem duas formas de operação:
- Linha Regular
- Fretamento, que pode ser eventual (como para viagens turísticas e eventos), ou contínuo, muito utilizado, por exemplo, pelas empresas para deslocar trabalhadores, ou universitários que moram em cidade diferente do local de estudo.
O regulamento só permite fretamento em circuito fechado, ou seja, viagem de ida e volta com o mesmo grupo de passageiros.
As linhas só podem ser executadas por empresas credenciadas e obedecendo a todos os critérios do serviço público.
Isso inclui, entre uma série de outras obrigações:
- o cadastro para emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- o respeito aos horários, itinerários, e pontos de embarque e desembarque determinados;
- o cumprimento da programação de operação independentemente da quantidade de passagens vendidas.
- a cobrança de tarifa definida pelo Poder Público
- a oferta de benefícios legais de gratuidade ou desconto.
As regras, portanto, são diferentes em muitos aspectos, mas em qualquer situação é necessário estar cadastrado na AGEMS, ter passado pela vistoria veicular, e, no caso do fretamento, emitir a Licença obrigatória para cada viagem. E em nenhuma circunstância uma empresa de fretamento pode vender passagem individual.
“O Marco Legal foi uma conquista para Mato Grosso do Sul. E a partir dele estamos avançando como nunca. Temos um Centro de Integração Técnica e Inteligência, vamos ter os ônibus rastreados e monitorados em tempo real, vamos ter informação confiável para os passageiros. Tudo isso só é possível com operadores legalizados, que cumpram a obrigação de atender ao cidadão como um todo, e não só em trechos mais lucrativos. Porque se trata de um serviço público”, reforça o diretor Matias Gonsales.
E é importante também reforçamos o alerta para o cidadão: “Antes de qualquer viagem, pense quanto custa uma vida para estar num transporte irregular”, finaliza.
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